TRT1 - 0100208-20.2019.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/09/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 01:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/09/2025 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/09/2025
-
28/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/08/2025 12:58
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/08/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a7799 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Observe-se o item 2 do comando de ID 9a0d70b, cujo trecho transcrevo: "Caso os pagamentos não tenham sido realizados por incorreção nos dados bancários, intime-se a parte autora para que informe os dados corretos, uma vez que foram utilizados exatamente aqueles informados pelo beneficiário." VOLTA REDONDA/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDERLI ALVES JORDAO -
13/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) WALDERLI ALVES JORDAO
-
13/08/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/08/2025 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/07/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de WALDERLI ALVES JORDAO em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de WALDERLI ALVES JORDAO em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de WALDERLI ALVES JORDAO em 28/07/2025
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALDERLI ALVES JORDAO em 25/07/2025
-
16/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
16/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) WALDERLI ALVES JORDAO
-
15/07/2025 16:00
Expedido(a) alvará a(o) WALDERLI ALVES JORDAO
-
15/07/2025 16:00
Expedido(a) alvará a(o) WALDERLI ALVES JORDAO
-
15/07/2025 16:00
Expedido(a) alvará a(o) WALDERLI ALVES JORDAO
-
14/07/2025 19:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 121,73)
-
14/07/2025 19:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 42,37)
-
14/07/2025 19:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 52,00)
-
11/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5d10c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - JUÍZO GARANTIDO POR DEPÓSITOS RECURSAIS Ante a concordância das partes, homologo os cálculos da Contadoria do Juízo (Id a59d359), fixando a execução nos seguintes valores: Dispensada a intimação da PGF, com base no Ato Conjunto TRT/RJ - PRF 2ª Região n. 01/2011 e Portaria MF n. 582/2013.
DETERMINAÇÕES 1) Garantido o juízo pelos depósitos recursais existentes nos autos, intimem-se as partes os fins do art. 884 da CLT, sendo a parte autora também para que informe seus dados bancários (caso ainda não o tenha feito). 2) Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação, determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 5 dias preclusivos. c) Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WALDERLI ALVES JORDAO
-
01/07/2025 10:54
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/06/2025 18:02
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) WALDERLI ALVES JORDAO
-
13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de WALDERLI ALVES JORDAO em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de WALDERLI ALVES JORDAO em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100208-20.2019.5.01.0342 : WALDERLI ALVES JORDAO : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): WALDERLI ALVES JORDAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - WALDERLI ALVES JORDAO -
30/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) WALDERLI ALVES JORDAO
-
30/04/2025 14:43
Expedido(a) alvará a(o) WALDERLI ALVES JORDAO
-
29/04/2025 13:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
29/04/2025 13:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
-
24/04/2025 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8647bcf proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma PARCIALMENTE líquida, especificamente no tocante aos honorários advocatícios fixados em sentença (ID 3df56ce) em R$300,00.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o patrono a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional. b) indicada a conta, expeça-lhe alvará , valendo-se dos recursais existentes nos autos e depositados pela executada principal (acaso haja mais de uma executada), considerando-se o valor fixado em sentença, nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Após a comprovação do quantum recebido, proceda-se à atualização, e apuração da MULTA FIXADA (acórdão de ID 036bbe9) em desfavor do executado.
Realizada a quantificação e atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDERLI ALVES JORDAO -
08/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) WALDERLI ALVES JORDAO
-
08/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/04/2025 11:42
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
04/04/2025 05:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2019 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de WALDERLI ALVES JORDAO em 11/06/2019 23:59:59
-
03/06/2019 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Reclamada)
-
30/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
28/05/2019 10:47
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/05/2019 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/05/2019 23:59:59
-
28/05/2019 00:38
Decorrido o prazo de WALDERLI ALVES JORDAO em 27/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
-
13/05/2019 17:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALDERLI ALVES JORDAO
-
13/05/2019 17:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de WALDERLI ALVES JORDAO
-
30/04/2019 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/04/2019 11:43
Audiência una realizada (30/04/2019 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
23/04/2019 10:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/04/2019 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
-
27/03/2019 09:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/03/2019 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/03/2019 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2019 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2019 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/03/2019 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/03/2019 09:45
Concedida a Antecipação de tutela a WALDERLI ALVES JORDAO - CPF: *68.***.*28-20
-
20/03/2019 08:34
Audiência una redesignada (30/04/2019 09:15 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/03/2019 08:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/03/2019 15:57
Audiência una designada (06/05/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/03/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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