TRT1 - 0100358-51.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 11:01
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/09/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a JANE ORTIZ DE CAMARGO RIBEIRO
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09/09/2025 09:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 09:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/09/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BAZAR PONTO CERTO DE VILAR LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JANE ORTIZ DE CAMARGO RIBEIRO em 08/07/2025
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30/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd88fe1 proferida nos autos.
DECISÃO Narra a autora na petição inicial que foi admitida como vendedora em 07/05/2018, na função de vendedora, recebendo o salário em espécie, bem como as comissões de 1,9% sobre as vendas realizadas, que também eram pagas em mãos.
Frisa que além da função de vendedora passou a exercer também as funções de almoxarife, estoquista e conferente, se receber nenhuma contraprestação pelo labor exercido.
Acrescenta, ainda, que recebia ameaça de dispensa por justa causa, se faltasse, ainda que a falta fosse justificada.
Por fim, aduz que não recebia valor a título de alimentação.
Pelo exposto, em sede de tutela antecipada requer a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho com fulcro nas alíneas 'a' e 'd', da CLT.
Tendo em vista que os fatos narrados requerem dilação probatória, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Aguarde-se a audiência já designada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR PONTO CERTO DE VILAR LTDA -
27/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR PONTO CERTO DE VILAR LTDA
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27/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JANE ORTIZ DE CAMARGO RIBEIRO
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27/06/2025 15:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JANE ORTIZ DE CAMARGO RIBEIRO
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27/06/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/06/2025 14:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2025 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/06/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANE ORTIZ DE CAMARGO RIBEIRO em 21/05/2025
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16/05/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2025 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2025 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 08:16
Expedido(a) mandado a(o) BAZAR PONTO CERTO DE VILAR LTDA
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100358-51.2025.5.01.0322 : JANE ORTIZ DE CAMARGO RIBEIRO : BAZAR PONTO CERTO DE VILAR LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): JANE ORTIZ DE CAMARGO RIBEIRO Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 05/06/2025 13:40 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANE ORTIZ DE CAMARGO RIBEIRO -
29/04/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR PONTO CERTO DE VILAR LTDA
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29/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JANE ORTIZ DE CAMARGO RIBEIRO
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29/04/2025 11:55
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2025 13:40 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/04/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100358-51.2025.5.01.0322 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JANE ORTIZ DE CAMARGO RIBEIRO
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25/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/04/2025 16:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/04/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/04/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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