TST - 0100076-94.2018.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 08:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e8195 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID e895ff0, recebo o(s) agravo(s) de petição interposto(s) porque os requisitos legais foram preenchidos.
DETERMINAÇÕES 1) Expeça-se alvará ao exequente pelo incontroverso como apontado pela executada. 2) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 8 dias úteis. 3) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA SILVA -
15/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
15/08/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA em 13/08/2025
-
04/08/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
29/07/2025 15:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/07/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
21/07/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
21/07/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/07/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/07/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
03/07/2025 18:48
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 18:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/06/2025 18:00
Iniciada a liquidação
-
12/06/2025 20:00
Juntada a petição de Impugnação
-
09/06/2025 11:58
Juntada a petição de Impugnação
-
02/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
26/05/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100076-94.2018.5.01.0342 : LUIS CLAUDIO DA SILVA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA SILVA -
14/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
14/05/2025 12:47
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
12/05/2025 14:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.000,00)
-
05/05/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100076-94.2018.5.01.0342 : LUIS CLAUDIO DA SILVA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO FAUSTO MOURA BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA SILVA -
29/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
29/04/2025 13:43
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8508fe2 proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma PARCIALMENTE líquida, especificamente no tocante à indenização por dano moral fixada pelo v. acórdão (ID 02a862c) para R$10.000,00.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional. b) indicada a conta, expeça-se alvará ao autor, valendo-se dos recursais existentes nos autos e depositados pela executada principal (acaso haja mais de uma executada), considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$10.000,00), nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Após a comprovação do quantum recebido, proceda-se à atualização, e apuração da rubrica ilíquida em desfavor do executado.
Realizada a quantificação e atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA SILVA -
08/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
08/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/04/2025 11:36
Transitado em julgado em 27/03/2025
-
04/04/2025 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2018 15:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/06/2018 03:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/06/2018 16:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2018
-
08/06/2018 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 09:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2018 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
14/05/2018 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO DA SILVA - CPF: *07.***.*73-92 sem efeito suspensivo
-
11/05/2018 13:45
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO DA SILVA em 09/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/05/2018 23:59:59
-
09/05/2018 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2018 09:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/04/2018 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2018 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
20/04/2018 15:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
20/04/2018 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LUIS CLAUDIO DA SILVA
-
19/04/2018 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
19/04/2018 14:29
Audiência una realizada (19/04/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/04/2018 16:39
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2018 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2018 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2018 14:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2018 14:44
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/02/2018 16:28
Concedida a Antecipação de tutela a LUIS CLAUDIO DA SILVA - CPF: *07.***.*73-92
-
07/02/2018 10:41
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/02/2018 08:44
Audiência una designada (19/04/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/02/2018 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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