TRT1 - 0100512-12.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
14/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RUY NELSON DE OLIVEIRA
-
14/09/2025 17:05
Homologada a liquidação
-
12/09/2025 10:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 88ad705) para Manifestação
-
12/09/2025 10:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 3c21d19) para Manifestação
-
12/09/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/07/2025
-
28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de RUY NELSON DE OLIVEIRA em 27/06/2025
-
17/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b59a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Dê-se vistas às partes.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
13/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RUY NELSON DE OLIVEIRA
-
13/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de RUY NELSON DE OLIVEIRA em 26/05/2025
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f09a4f proferida nos autos.
DECISÃO PJe – JT DA PRESCRIÇÃO Sustenta a reclamada a prescrição bienal da presente ação, aduzindo que o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença seria a data da coisa julgada material no processo da Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244.
O entendimento pacificado pelo TST, entretanto, é de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, motivo pelo qual, observada a Súmula 150 do STF, o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública deve observar o mesmo prazo prescricional, contados do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação coletiva.
Ademais, no caso vertente, o marco inicial da prescrição também não poderia ser o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos da ação civil pública, mas a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da ação coletiva para execução de forma individual, em 21/10/2022, haja vista que, até aquele momento, os substituídos não tinham interesse em promover ação individual para cumprimento de sentença.
Portanto, considerando que a presente foi ajuizada em 24/4/2025, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, que se iniciou em 21/10/2022, rejeito a prescrição alegada. DA COISA JULGADA Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a litispendência se caracteriza quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda se encontra em curso.
Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Estes os termos do §3º, do art. 337,do CPC.
Rejeito a arguição de litispendência, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída à 5ª Vara do Trabalho de Niterói (0101103-49.2017.5.01.0245) não fez parte o pedido da multa de 40% sobre o FGTS, tratando-se, pois, de pedidos diversos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A Lei 13.467/17 limita o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento em execução trabalhista, sendo incompatível com o processo do trabalho o disposto no §1º do art. 85 do Código de Processo Civil.
No entanto, a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244 condenou a reclamada no percentual de 15% sobre o valor da condenação, motivo pelo qual devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da parcela postulada. DAS DIFERENÇAS DE FGTS Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que forneça ao juízo o extrato analítico atualizado da conta do FGTS do reclamante, RUY NELSON DE OLIVEIRA (CPF: *56.***.*88-68).
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se.
Intimem-se as partes dessa decisão.
NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RUY NELSON DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 13:36
Proferida decisão
-
15/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/05/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
15/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d08f6b proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, acerca das questões suscitadas em Id 88ad705.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUY NELSON DE OLIVEIRA -
13/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RUY NELSON DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/05/2025 19:10
Juntada a petição de Impugnação
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100512-12.2025.5.01.0244 : RUY NELSON DE OLIVEIRA : PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Fica o destinatário acima indicado notificado para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte Autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ciente de que, para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
07/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
30/04/2025 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 10:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/04/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100512-12.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/04/2025 15:37
Iniciada a liquidação
-
24/04/2025 23:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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