TRT1 - 0101113-24.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:05
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a9c06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por integralmente cumprido o acordo, julgo extinta a presente execução.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, certifique-se a inexistência de saldo nos autos e arquive-se em definitivo.
Intimem-se.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANE EVANGELISTA COSTA VIGILATO -
08/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PARADISO AQUA FRESH IND COM MINERACAO E DISTRI LTDA - ME
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08/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE EVANGELISTA COSTA VIGILATO
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08/04/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/04/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/04/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/04/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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08/04/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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07/02/2025 13:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 13:38
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 12:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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07/02/2025 12:11
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISTIANE EVANGELISTA COSTA VIGILATO
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07/02/2025 12:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/02/2025 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/02/2025 09:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 20:19
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/01/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANE EVANGELISTA COSTA VIGILATO
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16/09/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANE EVANGELISTA COSTA VIGILATO
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16/09/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) PARADISO AQUA FRESH IND COM MINERACAO E DISTRI LTDA - ME
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12/09/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/02/2025 09:55 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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