TRT1 - 0101127-32.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 18/08/2025
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 12/08/2025
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08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 07/08/2025
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05/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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04/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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04/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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04/08/2025 16:23
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/07/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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17/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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17/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 11/07/2025
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01/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PetCiv 0101127-32.2024.5.01.0019 AUTOR: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) DESTINATÁRIO(S): ANTARES EDUCACIONAL S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 09/09/2025 12:05. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES EDUCACIONAL S.A. -
30/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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30/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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30/06/2025 12:00
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 27/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 25/06/2025
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25/06/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 197fbee proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Pretende a parte autora tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente para que a ré para que "a União Federal se abstenha de inscrever o nome da autora em dívida ativa, em relação ao processo administrativo que originou a presente ação, a fim de possibilitar a autora obter todas as certidões negativas para que possa continuar realizando suas atividades.
Pois bem.
O artigo 300 do NCPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A parte ré se manifestou em #id:37db538.
Da análise em sede tutelar dos autos não há elementos suficientes que demonstrem a probabilidade do direito, demandando cognição exauriente com o devido contraditório para livre convencimento do Julgador.
Logo, não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pelo exposto, indefiro o requerimento da tutela antecipada pretendida.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, na modalidade telepresencial intimando-se as partes, inclusive da presente decisão.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES EDUCACIONAL S.A. -
16/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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16/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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16/06/2025 17:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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11/06/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/06/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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28/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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28/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/05/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2342769387 EM 26/05/2025 12:16:29)
-
13/05/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101127-32.2024.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/04/2025 13:33
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/04/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2025 12:54
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
29/04/2025 12:08
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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29/04/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/04/2025 11:54
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
29/04/2025 11:51
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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28/04/2025 18:19
Declarada a incompetência
-
28/04/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/04/2025 16:32
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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28/04/2025 16:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 16:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por conflito de competência
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15/10/2024 10:14
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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12/09/2024 15:39
Suscitado o Conflito de Competência
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12/09/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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12/09/2024 12:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/09/2024 11:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/09/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/09/2024 09:29
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/09/2024 11:28
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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10/09/2024 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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06/09/2024 15:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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