TRT1 - 0100104-06.2023.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEUDER DE LARA BULHOES em 02/06/2025
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03/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEUDER DE LARA BULHOES em 02/06/2025
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20/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LEUDER DE LARA BULHOES
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LEUDER DE LARA BULHOES
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 09:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 228045e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Recorrente(s): INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): LEUDER DE LARA BULHÕES E OUTROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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19/02/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 12:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEUDER DE LARA BULHOES em 06/02/2025
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29/01/2025 21:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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19/12/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) LEUDER DE LARA BULHOES
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18/12/2024 14:59
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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04/12/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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01/12/2024 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 20:55
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/04/2024 11:23
Juntada a petição de Agravo
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10/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 09/04/2024
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02/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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27/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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27/10/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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