TRT1 - 0100916-06.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA DE PAULA
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01/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PIX CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA em 28/08/2025
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26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 25/08/2025
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16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA DE PAULA em 15/08/2025
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23/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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22/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PIX CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA
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22/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA DE PAULA
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21/07/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 14:40
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO BARBOSA DE PAULA
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20/07/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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20/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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20/07/2025 15:28
Iniciada a liquidação
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20/07/2025 15:28
Transitado em julgado em 09/07/2025
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PIX CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA em 15/07/2025
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 10/07/2025
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA DE PAULA em 02/07/2025
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17/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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17/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) PIX CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA
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17/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 494b088 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por RODRIGO BARBOSA DE PAULA em face de PIX CONSTRUÇÕES E FACILITIES LTDA e UNO REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA, para condená-las, sendo a 2ª ré de forma subsidiária, ao pagamento de: - saldo de salário de 07 dias do mês de março de 2024; - aviso prévio proporcional de 39 dias, na forma da Lei nº 12.506/2011; - 02/12 de 13º salário proporcional, conforme pedido; - férias simples dos períodos aquisitivos de 2022/2023+1/3, 03/12 de férias proporcionais do período aquisitivo de 2023/2024+1/3; - integralização dos depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS, vide extrato de id 6c9418c; - penalidade prevista no art. 477 da CLT; - adicional de 100% pelas horas trabalhadas em feriados nacionais e reflexos em FGTS + 40%; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
A parte ré deve proceder a baixa na CTPS da parte autora para que conste a data de 07.03.2024.
Omissa, a Secretaria cuidará da aposição de baixa.
Ainda após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à parte autora para que possa movimentar os recursos da sua conta vinculada do FGTS, bem como expeça-se ofício à SRT para habilitação da parte autora ao seguro desemprego, desde que satisfeitos os requisitos legais previstos para percepção do benefício.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, FGTS + 40%, penalidade prevista no art. 477 da CLT.
Custas de R$ 600,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA DE PAULA -
16/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA DE PAULA
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16/06/2025 15:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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16/06/2025 15:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO BARBOSA DE PAULA
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16/06/2025 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO BARBOSA DE PAULA
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15/05/2025 15:29
Audiência una realizada (15/05/2025 14:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100916-06.2024.5.01.0048 : RODRIGO BARBOSA DE PAULA : PIX CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PIX CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência designada 15/05/2025 às 14:40.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEANDRA DE OLIVEIRA SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PIX CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA -
02/05/2025 21:33
Expedido(a) edital a(o) UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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02/05/2025 21:33
Expedido(a) edital a(o) PIX CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA
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02/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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30/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA DE PAULA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fa0e1 proferido nos autos.
DESPACHO Diga o Autor, em 05 dias, acerca da certidão de id 3829a55.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO BARBOSA DE PAULA -
04/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA DE PAULA
-
04/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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31/03/2025 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) UNO REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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18/02/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) PIX CONSTRUCOES E FACILITIES LTDA
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17/02/2025 16:37
Audiência una designada (15/05/2025 14:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 16:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 18:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/08/2024 13:40
Expedido(a) notificação a(o) GMX CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
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02/08/2024 18:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 11:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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