TRT1 - 0101098-90.2019.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de M.J.CALDAS VANZELER - ME em 24/07/2025
-
16/07/2025 19:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) M.J.CALDAS VANZELER - ME
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03/07/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717e0f4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO COZENDEY DA SILVA -
02/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COZENDEY DA SILVA
-
02/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/06/2025 18:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO COZENDEY DA SILVA em 24/06/2025
-
13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 726d743 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. LUCIANO COZENDEY DA SILVA 2. M.J.CALDAS VANZELER - ME Visto etc.
Afastada a deserção do recurso de revista interposto pela segunda ré, nos termos da decisão de embargos de declaração de Id. bb6afde, procedo com o seu juízo de admissibilidade.
Outrossim, registro que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 6480480 e 4238cba).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / SUBEMPREITADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV, VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
No julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 06), o C.
TST fixou a seguinte tese: "1ª) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas.
Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); 2ª) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); 3ª) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado; 4ª) Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo.
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro); 5º) O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento - ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090 - 9/8/2018".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações ou contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial, notadamente porque, conforme observado no acórdão recorrido, o contrato de empreitada foi firmado pelos os réus após 11/05/2017, nos termos da modulação de efeitos estabelecida na tese acima transcrita.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/8806 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
10/06/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/06/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/06/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
06/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COZENDEY DA SILVA
-
06/06/2025 11:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
04/06/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
04/06/2025 14:36
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 06:27
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
03/06/2025 06:27
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/05/2025 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b608d38 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. LUCIANO COZENDEY DA SILVA 2. M.J.CALDAS VANZELER - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção .
Conforme a análise cuidadosa do comprovante de recolhimento das custas (id. 6480480), extrai-se que o recolhimento foi efeituado por ELEN LAZARO ANDRADE, que não corresponde à ora recorrente, o que à luz da jurisprudência da Colenda Corte, configura deserção (AIRR-365-81.2013.5.15.0058, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 31/05/2019; RR-743800-53.2009.5.12.0037, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 01/06/2018; Ag-AIRR-10003-45.2016.5.09.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 14/12/2018; RR - 11802-64.2019.5.15.0073, Relator Ministro: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 08/04/2022; Ag-AIRR - 1551-80.2016.5.11.0015, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 05/02/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2020; Ag-AIRR - 2122-73.2011.5.03.0104, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 19/08/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/08/2015).
Cumpre registrar que o juízo positivo de admissibilidade realizado pelo Juízo a quo, não vincula o ad quem.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
03/02/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de M.J.CALDAS VANZELER - ME em 06/12/2024
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANO COZENDEY DA SILVA em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
11/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) M.J.CALDAS VANZELER - ME
-
11/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COZENDEY DA SILVA
-
25/10/2024 15:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-36
-
16/10/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
14/10/2024 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2024 05:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de M.J.CALDAS VANZELER - ME em 07/10/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO COZENDEY DA SILVA em 25/09/2024
-
19/09/2024 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
-
10/09/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) M.J.CALDAS VANZELER - ME
-
10/09/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO COZENDEY DA SILVA
-
09/09/2024 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 11:43
Conhecido o recurso de LUCIANO COZENDEY DA SILVA - CPF: *77.***.*97-95 e provido em parte
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01/09/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/07/2024
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16/07/2024 08:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/07/2024 08:10
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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20/06/2024 14:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/06/2024 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/02/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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