TRT1 - 0010343-34.2015.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:06
Arquivados os autos definitivamente
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVX-SISTEMA DE GESTAO INTEGRADO E PROJETOS LTDA - CNPS: 03.***.***/0001-27 em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO FONSECA DE LIMA em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccd227 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 05/04/2021, #id:687e55f não se manifestou, razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Assim, paralisada a execução, por culpa do exequente e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º, do art.11-A, da CLT, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, pelo prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO FONSECA DE LIMA -
04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AVX-SISTEMA DE GESTAO INTEGRADO E PROJETOS LTDA - CNPS: 03.***.***/0001-27
-
04/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FONSECA DE LIMA
-
04/04/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
03/04/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/04/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
31/03/2023 08:11
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/03/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/03/2023 13:33
Encerrada a conclusão
-
20/12/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/12/2022 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/12/2022 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/07/2021 11:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de DIOGO FONSECA DE LIMA em 14/04/2021
-
07/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 20:21
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FONSECA DE LIMA
-
05/04/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
12/03/2021 10:45
Juntada a petição de Manifestação (suspensao da execução)
-
12/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de DIOGO FONSECA DE LIMA em 11/03/2021
-
23/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO FONSECA DE LIMA
-
22/01/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de CNEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO em 26/11/2020
-
25/11/2020 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
28/10/2020 14:50
Expedido(a) ofício a(o) CNEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
-
16/10/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/10/2020 10:52
Encerrada a conclusão
-
22/09/2020 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CNEG - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO em 07/08/2020
-
14/07/2020 20:04
Expedido(a) ofício a(o) CNEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
-
24/04/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2019
-
29/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/10/2019
-
26/09/2019 10:30
Decorrido o prazo de DIOGO FONSECA DE LIMA em 10/09/2019
-
09/09/2019 15:03
Juntada a petição de Manifestação (ofício)
-
09/09/2019 14:38
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
30/08/2019 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
19/08/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2019 20:21
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/08/2019 01:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2019 14:17
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO ERJ)
-
31/07/2019 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/07/2019 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2019 14:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2019 14:52
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
25/07/2019 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2019 14:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2019 14:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
25/07/2019 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2019 14:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/07/2019 14:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
07/05/2019 00:15
Decorrido o prazo de DIOGO FONSECA DE LIMA em 06/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 19:51
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/04/2019 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/04/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
-
12/04/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/02/2019 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2019 13:33
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/12/2018 01:02
Decorrido o prazo de DIOGO FONSECA DE LIMA em 03/12/2018 23:59:59
-
03/12/2018 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 15:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/07/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2018 17:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/07/2018 16:59
Determinada a inclusão de dados de AVX-SISTEMA DE GESTAO INTEGRADO E PROJETOS LTDA - CNPS: 03.***.***/0001-27 no BNDT
-
01/07/2018 16:58
Determinada a inclusão de dados de AVX-SISTEMA DE GESTAO INTEGRADO E PROJETOS LTDA - CNPS: 03.***.***/0001-27 no BNDT
-
01/07/2018 16:57
Determinada a inclusão de dados de AVX-SISTEMA DE GESTAO INTEGRADO E PROJETOS LTDA - CNPS: 03.***.***/0001-27 no BNDT
-
13/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de SAULO AFFONSO CHAGAS VILLAR em 12/12/2017 23:59:59
-
13/12/2017 00:11
Decorrido o prazo de AFFONSO CARLOS VILLAR JUNIOR em 12/12/2017 23:59:59
-
01/12/2017 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2017 16:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 18:41
Determinada a inclusão de dados de AVX-SISTEMA DE GESTAO INTEGRADO E PROJETOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-27 no BNDT
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05/09/2017 10:56
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/08/2017 12:48
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/08/2017 12:44
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de AVX-SISTEMA DE GESTAO INTEGRADO E PROJETOS LTDA. em 18/07/2017 23:59:59
-
03/07/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2017
-
03/07/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 11:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/05/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 19:57
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/05/2017 19:57
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
03/05/2017 19:56
Transitado em julgado em 26/04/2017
-
02/05/2017 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2016 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2016 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO FONSECA DE LIMA - CPF: *06.***.*91-43 sem efeito suspensivo
-
11/05/2016 21:54
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/04/2016 00:06
Decorrido o prazo de avx sistema de gestão integrado e projetos ltda em 26/04/2016 23:59:59
-
18/04/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2016
-
18/04/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2016 12:37
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/02/2016 00:08
Decorrido o prazo de avx sistema de gestão integrado e projetos ltda em 01/02/2016 23:59:59
-
02/02/2016 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO FONSECA DE LIMA em 01/02/2016 23:59:59
-
22/01/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2016
-
22/01/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2016 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 366.66
-
11/01/2016 16:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO FONSECA DE LIMA
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11/01/2016 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DIOGO FONSECA DE LIMA
-
17/06/2015 10:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
17/06/2015 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 10:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
17/06/2015 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 10:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
17/06/2015 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2015 10:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2015
-
17/06/2015 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2015 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/05/2015 15:48
Audiência inicial realizada (25/05/2015 09:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2015 15:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/03/2015 13:30
Audiência inicial designada (25/05/2015 09:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2015 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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