TRT1 - 0100923-79.2022.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO JARDIM DE HOLANDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA M DE MENDONCA em 11/10/2024
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30/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JARDIM DE HOLANDA
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27/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA M DE MENDONCA
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25/09/2024 08:46
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ANDREA M DE MENDONCA - CNPJ: 19.***.***/0001-01 / null
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/08/2024 07:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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31/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA M DE MENDONCA em 30/07/2024
-
23/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b02fa7 proferida nos autos. 2ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE (afv)RECORRENTE: ANDREA M DE MENDONCARECORRIDO: FABIO JARDIM DE HOLANDA
Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré, uma vez que não há prova robusta de sua insuficiência econômica. Para a pessoa jurídica não basta a mera declaração de que não possui recursos, devendo produzir prova da sua situação econômica precária, com exibição de seu balanço patrimonial ou declaração do imposto de renda, a fim de comprovar que efetivamente não possui recursos para arcar com as custas de R$315,69 e com o valor reduzido do depósito recursal, uma vez que se trata de microempreendedor. A ré trouxe com as razões de recurso extratos bancários, comprovante de parcelamento da dívida ativa e relatórios de faturamento a fim de comprovar seus gastos, o que não se revela como meio hábil a comprovar sua situação, pois não se tem a completude de todas as contas e bens da ré.
De todo modo, observa-se que no relatório de faturamento (fls. 189/190) que no ano de 2023 a empresa faturou R$226.994,97 e que no ano de 2024, de janeiro a maio, o faturamento da empresa chegou a quase R$40.000,00.
Desse modo, seria indispensável a exibição do balanço patrimonial ou imposto de renda a fim de comprovar a situação precária da recorrente.Com base no disposto nos artigos 99, §7º e 101, §2º, do CPC de 2015, e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, do TST, intime-se a ré a efetuar o recolhimento das custas e do depósito recursal, podendo se valer do privilégio previsto no art. 899, §9º, da CLT.
Prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do apelo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
CELIO JUACABA CAVALCANTE Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA M DE MENDONCA
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21/07/2024 22:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA M DE MENDONCA
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19/07/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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19/07/2024 15:47
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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08/07/2024 09:34
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba802c0 proferida nos autos.
Vistos etc.Considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC. Ao recorrido. Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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