TRT1 - 0100225-80.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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29/05/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/05/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e207d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONEL VASSIMON D OLIVEIRA -
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL VASSIMON D OLIVEIRA
-
20/05/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL VASSIMON D OLIVEIRA
-
20/05/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 09:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93563a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. LEONEL VASSIMON D'OLIVEIRA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/11/2024 - Id. 1a1a0f9; recurso interposto em 28/11/2024 - Id. 50a0d91).
Regular a representação processual (Id. c4dd461).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - Contrariedade à Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II c/c OJ 269, II da SDI-1.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "a" c/c a Súmula 333 do TST.
Registra-se que eventual contrariedade à súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfr/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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03/02/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:26
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/12/2024 14:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEONEL VASSIMON D OLIVEIRA em 02/12/2024
-
28/11/2024 00:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/11/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/11/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL VASSIMON D OLIVEIRA
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11/11/2024 12:43
Conhecido o recurso de LEONEL VASSIMON D OLIVEIRA - CPF: *60.***.*97-27 e provido
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11/11/2024 12:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 30/08/2024
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONEL VASSIMON D OLIVEIRA em 30/08/2024
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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16/08/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONEL VASSIMON D OLIVEIRA
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16/08/2024 18:38
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de INSTITUTO FAIR PLAY /
-
15/08/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/08/2024 13:43
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/08/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/08/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/08/2024 13:46
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: c958c6e) para Agravo Regimental
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14/08/2024 13:24
Juntada a petição de Agravo
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12/08/2024 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2024 05:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 09/08/2024
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01/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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31/07/2024 17:02
Convertido o julgamento em diligência
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31/07/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/07/2024 08:58
Encerrada a conclusão
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04/05/2024 18:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/04/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/04/2024 18:12
Determinada a requisição de informações
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11/04/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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