TRT1 - 0100833-89.2021.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA em 16/06/2025
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11/06/2025 17:19
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/05/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13883b4 proferida nos autos. 0100833-89.2021.5.01.0049 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA Recorrido(a)(s): 1.
CONSORCIO OPERACIONAL BRT RECURSO DE: JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso Tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA -
15/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA
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15/05/2025 17:18
Não admitido o Recurso de Revista de JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA
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15/05/2025 14:05
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 21366f7) para Recurso de Revista
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13/05/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/05/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/05/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 13:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b28c4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT Recorrido(a)(s): JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297; nº 338; nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 818, inciso I; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II; artigo 489, §1º, inciso VI; artigo 1026, §2º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º. - contrariedade à decisão do STF na ADI 5766.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 791-A, § 4º da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA - CONSORCIO OPERACIONAL BRT -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA
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28/04/2025 09:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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03/02/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 09:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA em 05/12/2024
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03/12/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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21/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA
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13/11/2024 20:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03
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25/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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21/10/2024 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 21:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA em 22/08/2024
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA em 22/08/2024
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19/08/2024 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA
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08/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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08/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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08/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA
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07/08/2024 17:58
Conhecido o recurso de JOYCE ANGELA PEREIRA E SILVA - CPF: *24.***.*69-00 e provido em parte
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07/08/2024 17:58
Conhecido o recurso de CONSORCIO OPERACIONAL BRT - CNPJ: 16.***.***/0001-03 e não provido
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26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
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25/07/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/07/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 Sessão Presencial 07 08 2024 ()
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11/06/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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11/06/2024 08:31
Retirado de pauta o processo
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:03
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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20/05/2024 15:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/12/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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