TRT1 - 0000422-40.2014.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Francisco Wildo Andrade da Silva sem efeito suspensivo
-
22/09/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/09/2025 17:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
15/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) Francisco Wildo Andrade da Silva
-
15/09/2025 09:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO ITA LTDA
-
15/09/2025 09:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de Francisco Wildo Andrade da Silva
-
11/09/2025 20:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2025 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/09/2025 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
10/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 492f927 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Francisco Wildo Andrade da Silva -
05/09/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
05/09/2025 06:25
Expedido(a) intimação a(o) Francisco Wildo Andrade da Silva
-
05/09/2025 06:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de Francisco Wildo Andrade da Silva
-
05/09/2025 06:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de RIO ITA LTDA
-
28/08/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/08/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5c331 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao Impugnado.
ITABORAI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ITA LTDA -
25/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
25/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 15/08/2025
-
15/08/2025 19:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
15/08/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a01bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao Embargado.
ITABORAI/RJ, 09 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Francisco Wildo Andrade da Silva -
09/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) Francisco Wildo Andrade da Silva
-
09/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/08/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 10:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0000422-40.2014.5.01.0451 RECLAMANTE: FRANCISCO WILDO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: RIO ITA LTDA DESTINATÁRIO: Francisco Wildo Andrade da Silva NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de id 473d8d7, abaixo transcrito: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$42.215,87.
Contribuição Previdenciária: R$ 7.508,38. Imposto de renda: ISENTO.
Custas: RECOLHIDAS.
TOTAL: R$ 49.724,25.
Intimem-se as partes para ciência e cite-se a Reclamada para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT.
Após cientificadas as partes, intime-se o i.
Perito para que apresente seus dados bancários, a fim de possibilitar a liberação em seu favor dos depósitos de id's 4015e7b, c71a147 e 9f9ae65.
Vindo, libere-se" ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Francisco Wildo Andrade da Silva -
01/08/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 09:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO ITA LTDA
-
01/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
01/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WILDO ANDRADE DA SILVA
-
25/07/2025 15:06
Homologada a liquidação
-
25/07/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
25/07/2025 11:28
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
24/07/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
24/07/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
24/06/2025 09:48
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
26/05/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) JOAQUIM DA SILVA ROCHA
-
05/05/2025 17:44
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de RIO ITA LTDA
-
05/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/05/2025 09:04
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
25/04/2025 14:33
Iniciada a execução
-
23/04/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
22/04/2025 09:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/04/2025 14:20
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0000422-40.2014.5.01.0451 : FRANCISCO WILDO ANDRADE DA SILVA : RIO ITA LTDA DESTINATÁRIO: Francisco Wildo Andrade da Silva NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id:bd6800a, bem como para que tenham vistas do laudo pericial de id:52af556, e seus anexos, para manifestações, no prazo de 10 (dez) dias sucessivos, por se tratar de processo migrado, iniciando pelo Reclamante, com permeio de 05 (cinco) dias.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 07 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Francisco Wildo Andrade da Silva -
07/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
07/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WILDO ANDRADE DA SILVA
-
23/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
28/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WILDO ANDRADE DA SILVA
-
20/02/2025 10:30
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
18/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/12/2024 07:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/12/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) JOAQUIM DA SILVA ROCHA
-
03/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/12/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
08/11/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 16:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/10/2024 04:42
Decorrido o prazo de JOAQUIM DA SILVA ROCHA em 23/10/2024
-
17/10/2024 09:55
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
16/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
10/10/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM DA SILVA ROCHA
-
09/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de Francisco Wildo Andrade da Silva em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/09/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
26/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WILDO ANDRADE DA SILVA
-
16/09/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) JOAQUIM DA SILVA ROCHA
-
02/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:44
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
02/09/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
05/08/2024 12:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
05/08/2024 10:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
05/08/2024 10:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 597c972) para Manifestação
-
25/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO ITA LTDA em 23/07/2024
-
19/07/2024 16:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/07/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
26/06/2024 20:04
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/06/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO ITA LTDA
-
17/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO WILDO ANDRADE DA SILVA
-
11/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2014
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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