TRT1 - 0100352-53.2022.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100352-53.2022.5.01.0062 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: ANDREIA DA CONCEICAO MOURA DA SILVA, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., ANDREIA DA CONCEICAO MOURA DA SILVA ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do apelo patronal, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamado para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 5% do valor atualizado atribuído aos pedidos julgados improcedentes, declarando, todavia, a suspensão da exigibilidade enquanto perdurar a situação de hipossuficiência, cabendo à parte credora da verba honorária, dentro do prazo máximo legal de dois anos, comprovar que o titular da gratuidade de justiça deixou de ser considerado pobre na acepção legal, superado tal prazo e não infirmada a miserabilidade econômica em questão, deverá ser extinta a obrigação; negar provimento ao recurso da reclamante RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA CONCEICAO MOURA DA SILVA -
27/03/2025 13:46
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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27/03/2025 13:46
Conhecido o recurso de ANDREIA DA CONCEICAO MOURA DA SILVA - CPF: *35.***.*64-79 e não provido
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24/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:28
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26/03/25 SESSÃO PRESENCIAL ()
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30/01/2025 09:01
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/01/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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10/12/2024 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/12/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO sala 2 ()
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30/10/2024 21:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 21:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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26/08/2024 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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29/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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