TRT1 - 0100346-74.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 15:23
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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05/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/08/2025 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/08/2025 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 13:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 31/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON DE OLIVEIRA ALVES em 21/07/2025
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09/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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07/07/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5459c81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça, e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (JEFFERSON DE OLIVEIRA ALVES) em face da Reclamada (MIPE CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA), de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo: - declaro a nulidade do aviso prévio supostamente trabalhado e o convolo em aviso prévio indenizado, projetando-se o contrato de trabalho por mais 30 dias, para todos os fins legais, até 22 de janeiro de 2025, nos termos da Lei nº 12.506/2011 e da OJ nº 82 da SDI-I do TST. - saldo de salário (23 dias); - aviso prévio indenizado; - Férias proporcionais, acrescidas de 1/3; - 13º salário proporcional; - PLR proporcional (6/12 avos), conforme norma coletiva id 3fb4336- R$ 350,00 - depósito do FGTS (responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos na conta vinculada do obreiro diante da ausência e/ou insuficiência dos recolhimentos) e multa indenizatória de 40%, nos termos da exordial.
Destaque-se a apuração mês a mês do FGTS, que deve ser levado em consideração a evolução salarial do emprego, desde que acostado pela Ré, a totalidade dos contracheques do período laborado, sob pena de preclusão e ser utilizado como parâmetro em todo o período a ultima remuneração apontada no autos no TRCT ou apontada na peça de ingresso.
No tocante a valores apurados a título de FGTS, conforme recente tese vinculante do TST, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201.
Observe-se. - valores devidos a título de Ticket Alimentação e Refeição, nos meses de novembro e 23 dias de Dezembro/2024, nos limites da exordial. - indenização de vale-transporte (R$ 9,90, diário), referente ao mês de dezembro de 2024, a ser apurado em liquidação. - multa do art. 477, §8º da CLT e art. 467 da CLT. - honorários advocatícios em 15% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios do patrono da Reclamante). Juros e correção monetária nos termos da ADC 58, nas razões já apresentadas na fundamentação deste decisum. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados.
Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS e multa de 40%, multas do art. 467 e 477, §§6º e 8º, ambos da CLT e honorários advocatícios.
Custas de R$ 487,80 pela Reclamada; calculadas sobre o valor da condenação apurado em R$ 19.511,88, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes, sendo a ré, por mandado, em razão da revelia, consoante art. 852 da CLT.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE OLIVEIRA ALVES -
04/07/2025 23:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE OLIVEIRA ALVES
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04/07/2025 23:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 487,80
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04/07/2025 23:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JEFFERSON DE OLIVEIRA ALVES
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10/06/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/06/2025 14:18
Audiência una realizada (10/06/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 27/05/2025
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12/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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09/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100346-74.2025.5.01.0342 : JEFFERSON DE OLIVEIRA ALVES : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): JEFFERSON DE OLIVEIRA ALVES Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 10/06/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25042509283542900000226348545 Triagem Inicial Certidão 25042509270636700000226348343 Certidão de Distribuição Certidão 25042415103881700000226292527 Jeferson Oliveira - Convenção Coletiva - 2024-2025 - MIpe Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042415094014600000226292285 Jeferson Oliveira - e-mail - Mipe Documento Diverso 25042415093992400000226292284 Jeferson de Oliveira - TRCT - Mipe Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25042415093968900000226292280 Jeferson de Oliveira - Contrato - Mipe Contrato 25042415093925900000226292276 Jeferson de Oliveira - Identificação - Mipe Documento de Identificação 25042415093880100000226292269 Jeferson de Oliveira - Afirmação - Mipe Declaração de Hipossuficiência 25042415093856700000226292268 Jeferson de Oliveira - Procuração - Mipe Procuração 25042415093826400000226292267 Petição Inicial Petição Inicial 25042415051617100000226291393 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE OLIVEIRA ALVES -
02/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON DE OLIVEIRA ALVES
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02/05/2025 12:37
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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02/05/2025 12:35
Audiência una designada (10/06/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100346-74.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300064000000226337576?instancia=1 -
25/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
24/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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