TRT1 - 0100419-91.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/09/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BERNARDO DE GODOYS em 28/08/2025
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28/08/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0452bce proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em GPS, e as demais parcelas devidas em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO BERNARDO DE GODOYS -
22/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BERNARDO DE GODOYS
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22/08/2025 19:56
Homologada a liquidação
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22/08/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/08/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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14/08/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6474094 proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para cumprir a promoção da contadoria no prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO BERNARDO DE GODOYS -
30/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BERNARDO DE GODOYS
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30/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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30/07/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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08/07/2025 14:06
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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08/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BERNARDO DE GODOYS
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17/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/06/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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13/06/2025 18:49
Juntada a petição de Impugnação
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02/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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30/05/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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22/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BERNARDO DE GODOYS
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21/05/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BERNARDO DE GODOYS em 08/05/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0c2870 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os holerites, controles de jornada e demais documentos requeridos pela parte autora, abrangendo todo o período do vínculo empregatício do reclamante.
Apresentada a documentação, dê-se vista à parte autora para manifestação.
Requerida a execução individual, deverá a parte exequente apresentar a planilha de liquidação, observando os parâmetros fixados na decisão exequenda.
Na sequência, cite-se a parte executada para manifestação no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao setor de cálculos para verificação da conformidade da conta apresentada com os limites da coisa julgada.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
28/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BERNARDO DE GODOYS
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28/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/04/2025 15:11
Iniciada a liquidação
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17/04/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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