TRT1 - 0100513-39.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA em 01/09/2025
-
29/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 25/08/2025
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22/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 20/08/2025
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20/08/2025 12:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/08/2025 11:19
Audiência una realizada (20/08/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/08/2025 21:45
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2916f47 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Conforme restou consignado no despacho de id fb5624e, uma vez detectada a inversão ocorrida, por equívoco, quanto à redação das Atas das Audiências realizadas no dia 16/07/2025, relativas aos presentes autos e ao processo 0100514-24.2025.5.01.0521, foi determinado por este Juízo a juntada da Ata correta ao respectivo processo correspondente, e posterior exclusão da Ata incorreta, o que foi já devidamente cumprido pela Secretaria, vide documento de id d5289ac (Ata de Audiência), e certificado nos autos (id b8332f5).
Diante do acima exposto, reconheço a validade jurídica da Ata de Audiência de id d5289ac para todos os fins legais deste processo, cujas determinações nela constantes devem ser observadas e cumpridas.
Assim, dando o regular prosseguimento, ante ao equívoco ocorrido, torno sem efeito o anterior deferimento de realização de prova pericial médica, eis que não é o objeto da presente demanda.
Por conseguinte, fica cancelada a nomeação da perita médica dra CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA.
Uma vez apresentada emenda pela parte autora (id 9676287), fica designada audiência para o dia 20/08/2025 às 10:10, apenas para o recebimento da defesa do presente processo, conforme já determinado em audiência (id d5289ac), mantidas todas as demais determinações anteriores.
Por fim, deverá a SECRETARIA providenciar a associação dos presentes autos ao processo 0100514-24.2025.5.01.0521 no sistema PJe, ante a conexão declarada em audiência.
Aguarde-se a audiência já designada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
14/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
14/08/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
-
14/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
-
14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
14/08/2025 04:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
-
14/08/2025 04:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:02
Audiência una designada (20/08/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
13/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
13/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
12/08/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
-
12/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
12/08/2025 11:52
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 13:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
05/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
30/07/2025 21:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2025 14:30
Expedido(a) notificação a(o) CHRISTIANNE DAUZACKER VAIANI BARBOSA
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16/07/2025 16:32
Audiência una realizada (16/07/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/07/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 15:54
Juntada a petição de Contestação
-
17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 16/06/2025
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07/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
05/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
-
05/06/2025 14:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO MIRANDA
-
04/06/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 30/05/2025
-
28/05/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a65b9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Nos precisos termos da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, as audiências deverão, em regra, ser realizadas na forma presencial e só poderão ser realizadas de forma telepresencial a pedido da parte, ressalvados os casos expressamente previstos em lei e na própria Resolução.
Assim sendo, como o presente feito não tramita pelo Juízo 100% digital e a parte autora não concordou com a realização da audiência de formato telepresencial, fica mantida a audiência no formado presencial.
Ficam as partes e advogados cientes de que deverão estar presentes na próxima audiência, a ser realizada na sede desta Unidade, valendo salientar que a colheita dos depoimentos de forma remota (videoconferência) somente será aceita nos casos expressamente previstos no Código de Processo Civil, a saber: depoimento pessoal da parte que residir em outra comarca (§ 3º do art. 385); Carta Precatória (art. 236, § 3º) e testemunhas que residirem em outra comarca e não tiverem sido ouvidas.
Isto posto, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida. RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MIRANDA -
27/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
27/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
-
27/05/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
-
19/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 14/05/2025
-
14/05/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CRISTIANO MIRANDA em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da463c6 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Preliminarmente à análise da tutela antecipada, intime-se a Ré, POR MANDADO, para justificação prévia nos termos do art. 300 §2º do CPC, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra, independentemente de manifestação, voltem conclusos para apreciação da tutela. RESENDE/RJ, 05 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MIRANDA -
05/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MIRANDA
-
05/05/2025 09:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO MIRANDA
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02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100513-39.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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30/04/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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30/04/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO MIRANDA
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30/04/2025 09:50
Audiência una designada (16/07/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/04/2025 09:50
Audiência una por videoconferência cancelada (16/07/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/04/2025 18:04
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2025 10:10 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/04/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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