TRT1 - 0101644-55.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de VISAO DE AGUIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS GONCALVES DA SILVA em 04/09/2025
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22/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c30ae4 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LUCAS GONÇALVES DA SILVA RECORRIDAS: VISÃO DE ÁGUIA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA e SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA Em 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
O Tema nº 1.389 discute a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
E essa é exatamente a hipótese discutida nestes autos.
Sendo assim, considerando que o citado Recurso Extraordinário se encontra pendente de julgamento, determino o sobrestamento do feito, sendo possibilitado às partes o impulsionamento do processo.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA - VISAO DE AGUIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
21/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA
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21/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VISAO DE AGUIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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21/08/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA SILVA
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21/08/2025 13:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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21/08/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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21/08/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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21/08/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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18/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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