TRT1 - 0101644-55.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c30ae4 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: LUCAS GONÇALVES DA SILVA RECORRIDAS: VISÃO DE ÁGUIA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA e SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA Em 14/04/2025, o Exmo.
Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário".
O Tema nº 1.389 discute a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
E essa é exatamente a hipótese discutida nestes autos.
Sendo assim, considerando que o citado Recurso Extraordinário se encontra pendente de julgamento, determino o sobrestamento do feito, sendo possibilitado às partes o impulsionamento do processo.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
SAYONARA GRILLO COUTINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONCALVES DA SILVA -
18/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de VISAO DE AGUIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 14/07/2025
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08/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7a809 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 02/07/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 39fdfdf). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA - VISAO DE AGUIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
07/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA
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07/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VISAO DE AGUIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/07/2025 17:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS GONCALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c973271 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeitam-se as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por LUCAS GONCALVES DA SILVA em face de VISÃO DE AGUIA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA e SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA .
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ao advogado da 1ª reclamada 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa e outros 5% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a pequena complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$759,03, calculadas sobre R$37.951,33, valor ora dado à causa.
Isento.
Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 30 de junho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA - VISAO DE AGUIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
30/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA
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30/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) VISAO DE AGUIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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30/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 19:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 759,03
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30/06/2025 19:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS GONCALVES DA SILVA
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30/06/2025 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS GONCALVES DA SILVA
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24/06/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/06/2025 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/06/2025 18:20
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/06/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101644-55.2024.5.01.0207 : LUCAS GONCALVES DA SILVA : VISAO DE AGUIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCAS GONCALVES DA SILVA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 24/06/2025 08:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONCALVES DA SILVA -
07/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA
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07/04/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA
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07/04/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO RIO SUL DO GRAMACHO LTDA
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07/04/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) VISAO DE AGUIA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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07/04/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS GONCALVES DA SILVA
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07/04/2025 14:15
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 09:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 09:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
12/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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