TRT1 - 0101359-90.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA MARQUES
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17/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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17/09/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA MARQUES em 15/09/2025
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05/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE DA SILVA
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05/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3f83e proferido nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Trata-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) formulado em face de pessoa física.
O requerimento não merece prosperar.
Nos termos do art. 133 do CPC/2015, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente é cabível quando houver necessidade de afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a fim de responsabilizar seus sócios ou administradores.
Na mesma linha, o art. 50 do Código Civil dispõe que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz poderá estender os efeitos de certas e determinadas obrigações aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
No caso em análise, a pretensão é dirigida contra pessoa física que não está amparada por personalidade jurídica distinta.
Não se verifica, portanto, a presença do pressuposto básico para instauração do incidente — a existência de uma pessoa jurídica cuja personalidade deva ser desconsiderada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem prejuízo de que o exequente utilize os meios processuais adequados para a responsabilização patrimonial do devedor.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA MARQUES -
04/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA MARQUES
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04/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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04/09/2025 10:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5314f4c proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA MARQUES -
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA MARQUES
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12/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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12/05/2025 12:20
Iniciada a execução
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12/05/2025 00:47
Homologada a liquidação
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09/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA MARQUES em 08/05/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2283f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para manifestação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA DA SILVA MARQUES -
28/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA MARQUES
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28/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/04/2025 13:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 13:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 15:02
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 15:02
Transitado em julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 21:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/04/2025 21:17
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DA SILVA MARQUES
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03/04/2025 21:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 21:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA DA SILVA MARQUES
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29/11/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA DA SILVA MARQUES
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29/11/2024 14:32
Expedido(a) notificação a(o) FABIANNE DA SILVA
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29/11/2024 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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