TRT1 - 0101162-10.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:32
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1839
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20/05/2025 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/05/2025 13:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de TOP TRANSFER - SERVICOS DE TURISMO LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de VANESSA DE MATOS CARVALHO DE SOUSA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c03f02 proferido nos autos.
Vistos.
Retiro, neste ato, o feito de pauta.
Dê ciência às partes.
Considerando o Tema de Repercussão Geral nº 1389, proferida no ARE 1.532.603/PR, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que versam sobre a existência de fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, inclusive sobre a licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para essa finalidade, determino, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC/15, o sobrestamento imediato do presente feito, no estado em que se encontra.
Saliento que a suspensão da instrução processual foi determinada em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas RCLs nº 31.158 MC/PE e nº 37.269/MG. Determina-se às partes que informem nos autos a decisão a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de provocação judicial.
Designa-se provisoriamente audiência de INSTRUÇÃO ANGRA DOS REIS/RJ, 05 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE MATOS CARVALHO DE SOUSA -
05/05/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) TOP TRANSFER - SERVICOS DE TURISMO LTDA
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05/05/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE MATOS CARVALHO DE SOUSA
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05/05/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2025 14:20
Audiência una por videoconferência cancelada (15/05/2025 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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30/04/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/04/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101162-10.2024.5.01.0401 : VANESSA DE MATOS CARVALHO DE SOUSA : TOP TRANSFER - SERVICOS DE TURISMO LTDA DESTINATÁRIO(S): VANESSA DE MATOS CARVALHO DE SOUSA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 15/05/2025 08:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 07 de abril de 2025.
SILVIA COSTA NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE MATOS CARVALHO DE SOUSA -
07/04/2025 14:16
Expedido(a) mandado a(o) TOP TRANSFER - SERVICOS DE TURISMO LTDA
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07/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TOP TRANSFER - SERVICOS DE TURISMO LTDA
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07/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE MATOS CARVALHO DE SOUSA
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11/12/2024 21:07
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 21:06
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 08:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/12/2024 19:43
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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04/12/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA DE MATOS CARVALHO DE SOUSA em 28/11/2024
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26/11/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/11/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 19:37
Expedido(a) mandado a(o) TOP TRANSFER - SERVICOS DE TURISMO LTDA
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18/11/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE MATOS CARVALHO DE SOUSA
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14/08/2024 13:07
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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