TRT1 - 0100497-63.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
07/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
-
07/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
-
07/09/2025 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,40
-
07/09/2025 16:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
-
07/09/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
-
27/08/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/08/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
26/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
-
26/08/2025 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/08/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI em 03/06/2025
-
29/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f305f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência UNA presencial para 26/08/2025, às 08h30min.
Mantidas as cominações anteriores.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS -
23/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
-
23/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
-
23/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/05/2025 19:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/08/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2025 19:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/07/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS em 20/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS em 12/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3fa34 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Autorizo a participação telepresencial exclusivamente do patrono da reclamada, tendo visto a informação de que reside fora da região metropolitana e cidades vizinhas, mas a incapacidade técnica de acesso ao ambiente virtual não será considerada, uma vez que a regra é a audiência presencial, devendo se fazer substituir em caso de impossibilidade técnica.
A audiência, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observará as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *a sala será aberta na hora da reunião DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS -
09/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
-
09/05/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
-
09/05/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/05/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100497-63.2025.5.01.0205 : SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS : TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI DESTINATÁRIO(S): SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 17/07/2025 08:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS -
02/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
-
02/05/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
-
02/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
-
02/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df41da9 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista que não há manifestação expressa na petição inicial acerca do Juízo 100% Digital, proceda a Secretaria à retificação da autuação para retirada da marca.
Embora a parte autora tenha marcado o requerimento de tutela antecipada, não há pedido nesse sentido.
Isto posto, nada a deferir.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se a reclamada.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS -
24/04/2025 14:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
-
24/04/2025 09:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO HENRIQUE LIMA DOS SANTOS
-
24/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 08:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 11:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101644-70.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Sena Sassone Perrone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 12:45
Processo nº 0100539-88.2021.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2021 17:25
Processo nº 0100539-88.2021.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samuel Azulay
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 15:14
Processo nº 0100520-09.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Rogerio Correa de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 20:02
Processo nº 0100769-91.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lemos Beiral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2024 17:36