TRT1 - 0100505-62.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:56
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de AXOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCO ROBERTO MOREIRA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63f88f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Ante o informado pela secretaria, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ROBERTO MOREIRA -
25/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AXOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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25/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ROBERTO MOREIRA
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25/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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12/06/2025 10:03
Audiência una cancelada (08/07/2025 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de AXOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCO ROBERTO MOREIRA em 06/06/2025
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29/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d1f22 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Em síntese, a excipiente alegou que o juízo é incompetente para processar e julgar a demanda, razão pela qual requereu a remessa do feito a uma das Varas do Trabalho do São José dos Campos, Estado de São Paulo, onde estabelecida e onde celebrado o contrato de trabalho.
A parte acrescentou que nunca houve postos de serviço em Resende.
Intimado, o excepto defendeu entendimento segundo o qual é possível ajuizar reclamação trabalhista no local do domicílio quando mais favorável do que foros a que se referem a regra prevista no art. 651, §3º, da CLT.
Sem razão o excepto.
O § 3º do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho garante ao empregado a faculdade de ajuizar a demanda no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços, e o fato de se tratar de motorista carreteiro, o qual, pela natureza do seu ofício, presta serviços em diversas localidades, não afasta a aplicação da regra.
No entanto, o excepto não comprovou prestação de serviço em Resende.
Pelo exposto, e considerando que a remessa do feito ao juízo competente segundo a lei não poderia prejudicar o direito do excepto de acesso à justiça, acolhe-se a exceção de incompetência.
Dê-se ciência às partes.
Após, remeta-se o feito a uma das Varas do Trabalho de São José dos Campos.
RESENDE/RJ, 28 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AXOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
28/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) AXOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ROBERTO MOREIRA
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28/05/2025 20:02
Acolhida a exceção de incompetência
-
28/05/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RODRIGO DIAS PEREIRA
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de AXOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 27/05/2025
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26/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AXOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ROBERTO MOREIRA
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16/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/05/2025 19:01
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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15/05/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de AXOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 12/05/2025
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10/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ROBERTO MOREIRA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100505-62.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ROBERTO MOREIRA
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29/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) AXOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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29/04/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) AXOR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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29/04/2025 10:44
Audiência una designada (08/07/2025 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/04/2025 10:44
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2025 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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28/04/2025 13:59
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 10:20 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/04/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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