TRT1 - 0101050-28.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 22:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA
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14/07/2025 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d0f67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Luciana Pacheco Alves da Silva para condenar Elo Contact Center Serviços Ltda ao cumprimento das seguintes obrigações: a) registrar a baixa na CTPS da Autora com data de 11/05/2025; b) pagar 33 dias de aviso prévio, 4/12 de férias proporcionais mais um terço, 4/12 de décimo terceiro salário, depósitos de FGTS , multa de 40% e multa do art. 477 da CLT, nos termos da fundamentação; c) pagar horas extras e reflexos, nos termos da fundamentação. d) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no benefício do seguro-desemprego, observando-se o período do contrato de 02/01/2023 a 11/05/2024.
Após o trânsito em julgado, requisite-se administrativamente o pagamento dos honorários periciais.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA -
24/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
24/06/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA
-
24/06/2025 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
24/06/2025 11:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA
-
18/06/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA em 16/06/2025
-
13/06/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
05/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA
-
05/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA em 04/06/2025
-
02/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA
-
19/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de RUTH SILBERMAN em 30/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed099e proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da data da perícia e demais orientações do perito, nos termos de id. f2322f5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA -
24/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SILBERMAN
-
24/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
24/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA
-
24/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/04/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
15/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RUTH SILBERMAN
-
15/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
15/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA
-
15/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARIA ANGELA GAZANEGO PONTES em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) RUTH SILBERMAN
-
10/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
04/04/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ANGELA GAZANEGO PONTES
-
04/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
03/04/2025 13:38
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ANGELA GAZANEGO PONTES
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de SAMIR ABREU MUSSI em 02/04/2025
-
19/03/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) SAMIR ABREU MUSSI
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA SILVA em 18/03/2025
-
26/02/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA SILVA
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 25/02/2025
-
25/02/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
11/02/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) CARLA DE SOUZA SALOMAO
-
11/02/2025 03:24
Decorrido o prazo de VINICIUS AUGUSTO RESENER em 10/02/2025
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07/02/2025 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS AUGUSTO RESENER
-
22/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 21/01/2025
-
07/12/2024 15:59
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO em 05/12/2024
-
21/11/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MAGALHAES RIBEIRO
-
19/11/2024 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/11/2024 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/11/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 14:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 16:40
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ELO CONTACT CENTER SERVICOS LTDA
-
10/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA PACHECO ALVES DA SILVA
-
09/09/2024 22:36
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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