TRT1 - 0100384-20.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:06
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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02/09/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 31/08/2025
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16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO em 15/07/2025
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15/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afbf370 proferido nos autos.
Vistos... 1-Dê-se ciência às partes, com urgência, da petição do perito de ID c36ed8e, que designa dia e hora para o início dos trabalhos, bem como dos documentos indispensáveis à realização da perícia. 2- Entregue o laudo, dê-se vista às partes do laudo pericial.
Prazo preclusivo de 05 dias. 3- Expeça-se alvará à(ao) perito(a) do Juízo. 4- Apresentada(s) impugnação(ões) pela(s) parte(s) ao laudo pericial, intime-se o(a) perito(a) a prestar o(s) esclarecimento(s) ao(s) questionamento(s), no prazo de 10 (dez) dias. 5- Vindos os esclarecimentos, dê-se vista às partes da manifestação do (a) perito (a), sendo certo que os demais pontos de controvérsia entre as partes no tocante à matéria objeto do laudo confeccionado por este (a) expert restarão dirimidos oportunamente.
Simultaneamente, intimem-se as partes a especificarem as provas que ainda pretendem produzir e a dizer se têm interesse em conciliar, sendo que, no caso de não haver provas nem possibilidade de conciliação, devem apresentar razões finais (prazo: 05 dias preclusivos). 6- Não havendo outras provas, mantendo-se inconciliadas as partes e observando-se o disposto no OF.
Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR 119/2020, o qual regula a temática da aplicação do art. 335, CPC, remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO -
04/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTETICA BELLA ETA LTDA
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04/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO
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04/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/07/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de LEONARDO DE ALMEIDA em 30/06/2025
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23/06/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTETICA BELLA ETA LTDA
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02/06/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO
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02/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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14/05/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO DE ALMEIDA
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09/05/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c56cf proferido nos autos.
Vistos... 1- Aguarde-se a integralização de mais R$200,00, a título de antecipação dos honorários periciais, por mais 45 dias.
Intime-se o autor. 2- Integralizado o adiantamento dos honorários periciais, intime-se o expert a dar início à perícia, devendo ele próprio entrar em contato com as partes e patronos do dia e hora designados, inclusive solicitar diretamente às partes os documentos que se afigurem necessários à perícia, fixando o prazo de 10 dias para cumprimento da solicitação, sob a cominação do disposto no NCPC, art. 400, o qual deverá ser aplicado pelo (a) experto (a), no que couber, em caso de as partes se furtarem injustificadamente de exibirem os documentos solicitados vindo com o laudo pericial e estimativa de seus honorários periciais em 30 (trinta) dias. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO -
28/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO
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28/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO em 15/04/2025
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11/04/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:34
Expedido(a) ofício a(o) THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO
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12/03/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/01/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 17:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/10/2024 16:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/10/2024 12:35 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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24/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTETICA BELLA ETA LTDA
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23/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO
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23/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO
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23/09/2024 12:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/10/2024 12:35 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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19/08/2024 11:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/08/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARTINS DE CAMPOS BRITO
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02/07/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) ESTETICA BELLA ETA LTDA
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02/07/2024 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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28/05/2024 14:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/05/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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24/05/2024 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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