TRT1 - 0100451-71.2025.5.01.0012
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2d932 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu conhece dos presentes embargos, por tempestivos, e julga IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação deste dispositivo. Registrada, intimem-se.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMINHO DE CASA BAR E RESTAURANTE LTDA -
01/09/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMINHO DE CASA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
01/09/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA CORREA
-
01/09/2025 20:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO BARBOSA CORREA
-
28/08/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/08/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAMINHO DE CASA BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5da2451 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 19/08/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intime-se o embargado para manifestações.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMINHO DE CASA BAR E RESTAURANTE LTDA -
19/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CAMINHO DE CASA BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/08/2025 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3cffa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) pagar, observada a remuneração mensal de R$1.518,00, aviso prévio indenizado de 33 dias; décimo terceiro salário proporcional de 2/12 referente a 2023 e, integral, referente a 2024; férias integrais de 2023/2024 e férias proporcionais de 2/12, ambas com o terço constitucional. b-) comprovar o recolhimento do FGTS do período contratual, acrescido da indenização de 40% do FGTS, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores das parcelas. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento. c-) pagar a multa do art. 477 da CLT, bem como a multa do art. 467 da CLT, esta incidente sobre aviso prévio, férias com um terço, décimos terceiros salários e indenização de 40% do FGTS. d-) anotar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante para o período de 08/11/2023 a 27/01/25 (pela projeção do período do aviso prévio), função de gerente, salário de R$1.518,00, em dia e hora a serem designados pela secretaria, a quem compete efetuar as anotações em caso de inadimplemento.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (décimos terceiros salários), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$ 251,62 pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 12.580,86.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pelas rés, no prazo legal.
O reclamado, por sua vez, fica, desde já, citado para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimado novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, sendo desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA CORREA -
06/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CAMINHO DE CASA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/08/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA CORREA
-
06/08/2025 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,62
-
06/08/2025 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEONARDO BARBOSA CORREA
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06/08/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO BARBOSA CORREA
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04/08/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/08/2025 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/07/2025 20:14
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/07/2025 19:18
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CAMINHO DE CASA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO BARBOSA CORREA
-
16/05/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) CAMINHO DE CASA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
16/05/2025 13:05
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 09:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100451-71.2025.5.01.0012 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/04/2025 11:09
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
29/04/2025 09:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/06/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bd9e0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 651, da CLT, c/c §5º do art. 63CPC, esclareça o reclamante a distribuição do presente feito para a Comarca da Capital. no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do presente processo e expedição de oficio à OAB/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA CORREA -
25/04/2025 06:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA CORREA
-
25/04/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/04/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
20/04/2025 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2025 00:54
Expedido(a) mandado a(o) CAMINHO DE CASA BAR E RESTAURANTE LTDA
-
20/04/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA CORREA
-
17/04/2025 06:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA CORREA
-
17/04/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/04/2025 17:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 17:18
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2025 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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