TRT1 - 0100998-14.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO em 15/09/2025
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02/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb0c04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Julgo extinta a execução por seu adimplemento.
Já lançadas no sistema as parcelas pagas, bem como verificado que não há partes incluídas no BNDT.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor, inclusive, para ciência da expedição de alvarás em seu favor.
Após, arquive-se o feito definitivamente.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO -
01/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO
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01/09/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/09/2025 10:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.051,70)
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01/09/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.517,00)
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27/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação (comprovante de pagamento)
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29/07/2025 16:25
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/07/2025 13:05
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/07/2025 11:57
Iniciada a execução
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2025
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27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO em 26/05/2025
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96845e proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100998-14.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tratando-se de sentença líquida, intime-se a ré para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal.
Decorrido o prazo da ré sem interposição de embargos, e já tendo o autor informado seus dados bancários no ID 02a9365, inicie-se a fase de execução e expeça-se o referido Precatório/RPV.
Em caso de ser expedida RPV, decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o sistema SISBAJUD pelo valor devido.
Se positivo, intime-se a ré para se manifestar sobre o bloqueio, no prazo legal, para os fins de direito.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, dando-se ciência ao autor.
Tudo feito, venham os autos conclusos para extinção da execução. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO -
15/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO
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15/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/05/2025 13:55
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO em 25/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b85f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS: deferir a equiparação da ECT à Fazenda Pública, com todas as consequências processuais daí decorrentes;extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 16/10/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial;rejeitar as demais preliminares arguidas pela ré na contestação;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: compensação por danos morais, ora arbitrada em R$ 10.000,00;determinar a incidência da Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 231,37, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 11.568,70), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832, § 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO -
04/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO
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04/04/2025 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 231,37
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04/04/2025 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO
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04/04/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO
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28/01/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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14/12/2024 09:22
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 18:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/12/2024
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03/12/2024 14:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 19:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/11/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO em 29/10/2024
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/10/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICENTE DOS SANTOS MACHADO
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17/10/2024 10:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/10/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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