TRT1 - 0029400-27.2004.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NURY NELLY ABURDENE EID MARQUES em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AILTON MUNIZ RODRIGUES em 21/07/2025
-
05/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:48
Expedido(a) edital a(o) NURY NELLY ABURDENE EID MARQUES
-
04/06/2025 09:48
Expedido(a) edital a(o) AILTON MUNIZ RODRIGUES
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LA GONDOLA DELICATESSEN GELATERIA E CONVENIENCIA LTDA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7752107 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte autora em 10/04/2025, ID 60e437e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, com término do prazo em 28/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de fls. 8. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição do reclamante. Às partes contrárias para contraminuta, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LA GONDOLA DELICATESSEN GELATERIA E CONVENIENCIA LTDA -
30/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LA GONDOLA DELICATESSEN GELATERIA E CONVENIENCIA LTDA
-
30/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) WILSON JOSE COMAN
-
30/04/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILSON JOSE COMAN sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de WILSON JOSE COMAN em 28/04/2025
-
10/04/2025 18:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103832f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Pelo exposto, o Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, CONHECE dos Embargos de Declaração, para julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Após, sem manifestações, arquive-se definitivamente.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILSON JOSE COMAN -
07/04/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) WILSON JOSE COMAN
-
07/04/2025 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILSON JOSE COMAN
-
07/04/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
-
03/04/2025 15:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2004
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100943-81.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Souza Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 10:06
Processo nº 0100943-81.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edinio Filipe Clemente Malaquias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 15:00
Processo nº 0012485-05.2013.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anselmo Luiz da Silva Baia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 08:23
Processo nº 0101353-61.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Lau Mota Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 15:30
Processo nº 0012485-05.2013.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anselmo Luiz da Silva Baia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2013 16:41