TRT1 - 0100491-53.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 14:33
Transitado em julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA em 09/07/2025
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25/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0848299 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de manifestação apresentada pela parte autora, conforme petição de ID 434adbb, na qual requer expressamente a desistência da presente ação.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, é cabível a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da desistência da parte autora.
Não havendo citação da parte ré, ou, se citada, não havendo oposição ao pedido de desistência, impõe-se o acolhimento do requerimento.
Assim, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, no importe de R$ 645,95, das quais fica isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA -
24/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA
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24/06/2025 13:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 645,95
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24/06/2025 13:11
Extinto o processo por homologação de desistência
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24/06/2025 12:59
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/06/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/06/2025 12:35
Juntada a petição de Desistência da ação
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12/05/2025 19:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JORGE HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100491-53.2025.5.01.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2025 16:06
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO TRABALHADORES SERV PUBL FEDERAL EST R JANEIRO
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28/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA
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28/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA
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28/04/2025 09:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE HENRIQUE DINIZ DE OLIVEIRA
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28/04/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/04/2025 00:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 00:49
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 08:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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