TRT1 - 0100118-39.2025.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:50
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f38f64 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 216.589,65 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 50.389,29 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 23.679,62 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 4.353,52 Total 295.012,08 Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º, ao artigo 832, da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio, férias com 1/3, FGTS com indenização e 40%, indenização referente ao intervalo intrajornada e honorários advocatícios.
Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Custas de R$ 5.900,24, pela ré, calculadas sobre R$ 295.012,08, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LINO ALVES -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7748e proferido nos autos.
Considerando que este Juízo não se recorda de ter ouvido 27 em vez de 7 durante o depoimento da testemunha Marcelo, intime-se a ré para se manifestar sobre o requerimento do autor, em 5 dias.
Após, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LINO ALVES -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98bb154 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento, ante a complexidade da causa.
Mantida a audiência no formato presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100118-39.2025.5.01.0071 : MARCIO LINO ALVES : M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DESTINATÁRIO(S): M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, devendo os patronos dar ciência às PARTES E TESTEMUNHAS, se houver, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "71VTRJ": 11/06/2025 14:30 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) e do Réu à audiência importará na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão prestar depoimentos pessoais , sob pena de confissão (n/t do art. 385, § 1º, CPC/2015). salienta-se que cabe a parte intimar a testemunha arrolada, sendo dispensada a intimação do Juízo, n/t do art.455 do CPC/2015. 6) As demais testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão redesignação de audiência Certidão 25041410370976600000225752506 Ata da Audiência Ata da Audiência 25041113104025000000225640282 FF 2021 Documento Diverso 25032709233636300000224160886 Extrato do FGTS Documento Diverso 25032709233610800000224160885 extrato combustivel 2023 2024 Documento Diverso 25032709233576700000224160884 extrato combustivel 2021 2022 Documento Diverso 25032709233542000000224160883 Contrato de trabalho Contrato 25032709233505600000224160882 Termo de rescisao de contrato de trabalho Contrato 25032709233419200000224160878 laudo constatacao - Mercanet - SCS Documento Diverso 25032709233389100000224160876 Ficha de Registro e Respectiva Atualizacao Eletronica Documento Diverso 25032709233347800000224160874 FF 2024 Documento Diverso 25032709233319500000224160873 FF 2023 Documento Diverso 25032709233295800000224160871 FF 2022 Documento Diverso 25032709233273200000224160870 ACT Vendedores_2022 Documento Diverso 25032709233247800000224160869 ACT PIRAQUE 20202021 VENDEDORES Documento Diverso 25032709233215400000224160867 ACT - vendedores - 2024 Documento Diverso 25032709233164500000224160866 Comprovante de pagamento de verbas rescisorias Documento Diverso 25032709233043000000224160865 Carta de dispensa Documento Diverso 25032709233022700000224160864 ACT Vendedores_2023 Documento Diverso 25032709232997900000224160863 contestacao Mdias x Marcio Lino Contestação 25032709223058900000224160778 CARTA DE PREPOSICAO - MARCIO LINO ALVES Carta de Preposição 25020417043326900000219830121 SUBSTABELECIMENTO - MARCIO LINO ALVES Substabelecimento com Reserva de Poderes 25020417043306100000219830120 _ATA-AGE-27.12.2019 e Estatuto Consolidado Estatuto 25020417043272100000219830118 _Procuração Procuração 25020417043184600000219830115 Petição Habilitação M.
Dias - RJ Manifestação 25020417041429200000219830081 Habilitação Solicitação de Habilitação 25020417035231500000219830041 Notificação Notificação 25020312171349600000219649789 Intimação Intimação 25020312155220500000219649509 Intimação Intimação 25020312155200400000219649508 Certidão Zoom Certidão 25020312142483000000219649262 Despacho Despacho 25020310224960700000219628669 Certidão de Distribuição Certidão 25013117254072100000219567751 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25013117244139200000219567669 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25013117244066100000219567667 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 25013117244035000000219567666 PROCURAÇÃO Procuração 25013117244011600000219567665 Petição Inicial Petição Inicial 25013117241610400000219567604 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUCAS LOPES DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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