TRT1 - 0100992-42.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:46
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 11:46
Transitado em julgado em 06/05/2025
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19/05/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LA RAGAZZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATA LIRIO DA SILVA em 06/05/2025
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e86030 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por RENATA LIRIO DA SILVA em face de LA RAGAZZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA, julgo improcedentes os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 751,87, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 37.593,94, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA LIRIO DA SILVA -
14/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LA RAGAZZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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14/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LIRIO DA SILVA
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14/04/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 751,88
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14/04/2025 10:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA LIRIO DA SILVA
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06/03/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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07/02/2025 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/02/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 20:03
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) LA RAGAZZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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13/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LIRIO DA SILVA
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13/11/2024 10:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 10:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/02/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 10:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/11/2024 12:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/11/2024 13:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/11/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LIRIO DA SILVA
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02/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LA RAGAZZA PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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02/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA LIRIO DA SILVA
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26/09/2024 22:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/11/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2024 13:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/09/2024 12:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/08/2024 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 15:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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