TRT1 - 0100271-72.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
18/09/2025 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/09/2025 13:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/09/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 11:15
Audiência de instrução realizada (02/09/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
01/09/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
29/08/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ em 26/08/2025
-
18/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40c85f proferido nos autos.
Vistos, etc Tendo em vista a petição da parte autora de ID 5c30d77, converto a audiência para a modalidade híbrida, facultando apenas a testemunha indicada no ID 702ee4a a participação remota, devendo as demais partes e testemunhas comparecerem presencialmente no dia designado.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5119487436?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 ID da reunião: 511 948 7436 Senha: 5vtsg Intime-se para ciência.
Nada mais. fbm SAO GONCALO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ -
17/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ
-
17/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 12:28
Audiência de instrução designada (02/09/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/07/2025 12:28
Audiência una realizada (01/07/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
30/06/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
30/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ffb94 proferido nos autos.
Vistos, etc Tendo em vista a petição da parte autora de ID bf53fd9, converto a audiência para a modalidade híbrida, facultando apenas ao autor e a testemunha do autor que consta no ID 702ee4a, a participação remota, devendo as demais partes e testemunhas comparecerem presencialmente no dia designado.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5119487436?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 ID da reunião: 511 948 7436 Senha: 5vtsg Intime-se para ciência.
Nada mais. fbm SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ -
28/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ
-
28/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 05:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/06/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1411423 proferido nos autos.
Tendo em vista que não há prova da alteração de endereço da testemunha indicada pelo reclamante, bem como que não foi juntado atestado médico comprovando a impossibilidade de locomoção do autor quando da realização da audiência já designada, indefiro os requerimentos constantes da petição de ID 71a03e8.
Ressalto a previsão de multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, conforme penúltimo parágrafo do despacho de ID 2162c90. pgs SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ -
24/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ
-
24/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/06/2025 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100271-72.2025.5.01.0265 : LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ : STONE PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 01/07/2025 10:20 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ -
29/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
29/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
29/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ
-
29/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ em 22/04/2025
-
21/04/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2162c90 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 01/07/2025 às 10:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 07 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ -
07/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE MELLO MENDEZ
-
07/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
04/04/2025 18:26
Audiência una designada (01/07/2025 10:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/04/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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