TRT1 - 0019300-71.2008.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/04/2025 11:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23166b8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte autora à fls. 268/272, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/02/2025, com término do prazo em 14/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de fls. 08. Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição do . Às partes contrárias para contraminuta, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA -
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
-
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ESCORSIM MACHADO
-
07/04/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL ESCORSIM MACHADO sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
03/04/2025 15:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2008
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101018-52.2018.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2018 12:56
Processo nº 0101018-52.2018.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 09:28
Processo nº 0100481-22.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Gomes Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 09:17
Processo nº 0348500-31.2000.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2000 00:00
Processo nº 0100335-11.2025.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Bicharra Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 17:22