TRT1 - 0100488-91.2025.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:32
Audiência inicial designada (25/03/2026 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 15:36
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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22/07/2025 09:39
Audiência una por videoconferência cancelada (20/10/2025 09:30 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ROBELIO VIEIRA COELHO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f327bb2 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que, anteriormente, o reclamante ajuizou a ação nº 0100934-27.2022.5.01.0006, com as mesmas partes e pedidos idênticos, que foi extinta sem julgamento do mérito, estando prevento o juízo da 6ª Vara do Trabalho desta Comarca.
Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o processo.
Retire-se o feito de pauta.
Após, diante da prevenção, remetam-se os autos à 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquive-se o feito definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA -
14/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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14/05/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBELIO VIEIRA COELHO
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14/05/2025 15:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/05/2025 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 19:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100488-91.2025.5.01.0079 : ROBELIO VIEIRA COELHO : MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ROBELIO VIEIRA COELHO Fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia, horário e link para acesso abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una por videoconferência - Sala "VT79RJ": 20/10/2025 09:30 Processo: 0100488-91.2025.5.01.0079 ID da reunião: 387 666 4409 - Senha de acesso: 406047 Link de acesso à Sala de audiência virtual (ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3876664409?pwd=R1pla2s4dzJzVnR2SzQ5R2lPcU45dz09 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas. Desde já, fica alertado que, a qualquer momento, o Juízo poderá solicitar as partes que mostrem o espaço físico em que se encontram, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, deve-se manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 1.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 4.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/06, com a Resolução nº 94/12 e Resolução nº 120/13, ambas do CSJT, em até 1 hora antes do início da audiência (Ato nº 16/13, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RENATA ANTUNES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBELIO VIEIRA COELHO -
05/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
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05/05/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBELIO VIEIRA COELHO
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05/05/2025 13:34
Audiência una por videoconferência designada (20/10/2025 09:30 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100488-91.2025.5.01.0079 distribuído para 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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