TRT1 - 0101096-35.2018.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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21/07/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MARTINS SOARES
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES em 10/07/2025
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27/06/2025 10:06
Iniciada a execução
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20/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66ffd2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 181.628,32, atualizada até 04/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 142.048,35 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 21.730,66 INSS Total: R$ 17.849,31 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES -
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES
-
12/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MARTINS SOARES
-
12/06/2025 13:01
Homologada a liquidação
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11/06/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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05/06/2025 10:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 16:58
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES em 30/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bce47 proferido nos autos.
Inicialmente , intime-se a ré para que comprove nos autos a retificação da data de dispensa na CTPS do autor, devendo constar o dia 13.09.2018, no prazo de 10 dias, conforme determinação da sentença de ID 0975b72. Anotação a ser feita na CTPS digital, através do E-Social.
Após, ao Contador para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES -
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES
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07/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/04/2025 10:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 10:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/04/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/08/2024 11:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO MARTINS SOARES em 17/07/2024
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03/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MARTINS SOARES
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21/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES em 20/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MARTINS SOARES
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02/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/05/2024 12:09
Iniciada a liquidação
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02/05/2024 12:09
Transitado em julgado em 29/02/2024
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11/03/2024 06:26
Recebidos os autos para prosseguir
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07/07/2020 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO MARTINS SOARES em 06/07/2020
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25/06/2020 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões Reclamante)
-
24/06/2020 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/06/2020 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MARTINS SOARES
-
23/06/2020 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES sem efeito suspensivo
-
19/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES em 18/06/2020
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16/06/2020 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/06/2020 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/06/2020 00:53
Decorrido o prazo de ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:53
Decorrido o prazo de PEDRO MARTINS SOARES em 08/06/2020
-
05/06/2020 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES
-
02/06/2020 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO MARTINS SOARES sem efeito suspensivo
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02/06/2020 11:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c4ec18d) para Recurso Ordinário
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02/06/2020 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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02/06/2020 11:14
Encerrada a conclusão
-
01/06/2020 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/06/2020 09:05
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinario reclamante)
-
29/05/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
29/05/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES
-
27/05/2020 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO MARTINS SOARES
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27/05/2020 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO MARTINS SOARES
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27/05/2020 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000,00
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20/05/2020 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
13/05/2020 10:38
Encerrada a conclusão
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15/04/2020 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/04/2020 20:15
Encerrada a conclusão
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12/03/2020 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO MARTINS SOARES em 10/03/2020
-
11/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de ORIETTA NADINA DI GERARDI DE MENDES em 10/03/2020
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09/03/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/03/2020 20:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/02/2020 12:21
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO FEITO, SENTENÇA)
-
23/02/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 16:22
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
20/02/2020 16:22
Convertido o julgamento em diligência
-
13/02/2020 07:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO E REMESSA AO CEJUSC)
-
12/11/2019 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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12/11/2019 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Audiencia especial)
-
08/11/2019 14:47
Audiência una realizada (08/11/2019 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2019 13:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2019 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2019 18:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2019 18:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/06/2019 18:28
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
28/06/2019 18:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2019 18:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/06/2019 18:28
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
10/06/2019 11:18
Audiência una realizada (07/06/2019 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2019 17:14
Audiência una redesignada (08/11/2019 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2019 12:34
Audiência una redesignada (07/06/2019 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2019 12:28
Audiência una redesignada (08/08/2019 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2019 15:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/04/2019 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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26/10/2018 15:49
Audiência una designada (09/04/2019 11:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2018 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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