TRT1 - 0100519-45.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:29
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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01/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 30/07/2025
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15/07/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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15/07/2025 21:54
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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01/07/2025 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/06/2025 17:31
Juntada a petição de Réplica
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17/06/2025 13:30
Audiência una realizada (17/06/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100519-45.2025.5.01.0004 RECLAMANTE: MARCIAL FRANCISCO DE JESUS RECLAMADO: EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100519-45.2025.5.01.0004 Ação Trabalhista - Rito Ordinário MARCIAL FRANCISCO DE JESUS EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 17/06/2025 08:10 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** encaminho para notificação Certidão 25060911215123000000230416881 Procuração Proc.0100519-45.2025.5.01.0004 Marcial Francisco Procuração 25052613171147700000228977457 9ª ALTERAÇÃO - EMANUEL COMÉRCIO FILIAL CD 0003-66_CNAE Contrato Social 25052613171088000000228977455 Manifestação Manifestação 25052613162024900000228977330 Habilitação Solicitação de Habilitação 25052116081245900000228636625 Emenda àInicial_Marcial Francisco_Emanuel Emenda à Inicial 25052013304021200000228484084 Intimação Intimação 25050900390220100000227498093 Despacho Despacho 25050212244621700000226913410 Certidão de Distribuição Certidão 25042911015849100000226637910 CCT-SINDILOJAS-23_24 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042911005189000000226637578 CCT-SINDILOJAS-22_23 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042911004769100000226637566 CCT-SINDILOJAS-21_22 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042911004692200000226637563 CCT-SINDILOJAS-20_21 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25042911004655700000226637561 TERMO DE RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25042911004609800000226637557 FERIAS E HOLERITES Documento Diverso 25042911004382600000226637549 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042911004220100000226637546 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25042910584847000000226637164 Decl_Hip Declaração de Hipossuficiência 25042910584817300000226637163 Proc Procuração 25042910584760300000226637162 Petição Inicial Petição Inicial 25042910563879300000226636736 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 09/06/2025 FRANK DE BRITO PICARELLA RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIAL FRANCISCO DE JESUS -
09/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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09/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIAL FRANCISCO DE JESUS
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09/06/2025 11:38
Audiência una designada (17/06/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 11:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 13:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638148a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar se houve acúmulo ou desvio de função, devendo indicar no último caso o salário do cargo para o qual foi desviado; b) Especificar tempo de gozo de intervalo intrajornada.
Intime-se.
Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIAL FRANCISCO DE JESUS -
09/05/2025 00:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIAL FRANCISCO DE JESUS
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09/05/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-45.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 11:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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