TRT1 - 0100023-38.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab13c04 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo de ID.c47aa93, no VALOR TOTAL de R$ 315.252,24, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 227.586,17 (com a dedução do(s) depósito(s) recursal(is) restará devida a diferença de R$211.095,04). b. INSS reclamante: R$ 13.373,96 c. INSS reclamada: R$ 42.445,42 d. Imposto de Renda: R$1.119,72 e. FGTS (para depósito na conta vinculada): R$17.736,17 f.
Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$12.990,80 2.
Atento ao princípio da celeridade processual e considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, observada a norma contida no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, verifico que o valor(es) do(s) depósito(s) recursal(ais) atualizado(s) ID 3b861dc, no montante de R$16.491,13, é(são) inferior(es) ao crédito apontado pela reclamada como incontroverso em sua impugnação, motivo pelo qual convolo-o(s), de imediato, em penhora e determino a expedição de alvará ao autor para levantamento da(s) quantia(s), na forma do inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos do CGJT, DEVENDO A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 48 HORAS, INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS APTOS A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA INFORMADA. 3. Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 298.761,11.
Dê-se ciência as partes da presente decisão na pessoa de seus patronos, através de publicação no DEJT.
Prazo 05 dias 4. Intime-se a União Federal (PGF) nos termos do Art.879, §3º da CLT. 5.
Ante o Regime Especial de Execução Forçada em favor de VIAÇÃO REDENTOR LTDA, conforme Provimento Conjunto nº 2/2019 do E.
TRT 1ª Região (Processo nº 0100316-44.2017.5.01.0043), o juízo já se encontra garantido. 6.
Decorrido o prazo in albis, inclua-se o presente processo na listagem única dos autos das execuções definitivas que tramitam na 63ª VT/RJ em face empresa beneficiada pelo REEF e remessa da planilha correspondente à CAEX. 7.
Sobreste-se a presente demanda, no aguardo do pagamento dos valores devidos (movimento de suspensão no Pje - reunião de processos na fase de execução - 50127), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050. 8.
Comprovado o pagamento, intimem-se as partes da garantia da execução. 9.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100023-38.2022.5.01.0063 : MARCONI DE ARAUJO FERNANDES : VIACAO REDENTOR LTDA DESTINATÁRIO: VIACAO REDENTOR LTDA Fica V.
Sa. notificado para que as partes compareçam à Serventia no dia 28/05/2025, às 10 horas, para que a Ré proceda à anotação na CTPS da parte autora, Id 8bac4bd, conforme determinado na sentença de Id f972698.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA -
15/05/2025 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de Espólio de Marconi de Araújo Fernandes representado por Simone Cassia dos Santos Maranhao Ferndandes e Marconi de Araujo Fernandes Junior em 13/05/2025
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14/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 13/05/2025
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29/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100023-38.2022.5.01.0063 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: VIACAO REDENTOR LTDA RECORRIDO: Espólio de Marconi de Araújo Fernandes representado por Simone Cassia dos Santos Maranhao Ferndandes e Marconi de Araujo Fernandes Junior A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da Ré para, preliminarmente, rejeitar o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, na forma da fundamentação.id 427398c RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA -
28/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE MARCONI DE ARAUJO FERNANDES REPRESENTADO POR SIMONE CASSIA DOS SANTOS MARANHAO FERNDANDES E MARCONI DE ARAUJO FERNANDES JUNIOR
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28/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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15/04/2025 12:10
Conhecido o recurso de VIACAO REDENTOR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-07 e não provido
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21/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 07-04-2025 ()
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11/03/2025 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025
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28/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/06/2024 15:28
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/06/2024 09:51
Convertido o julgamento em diligência
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05/06/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/06/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI DE ARAUJO FERNANDES
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14/12/2023 09:16
Convertido o julgamento em diligência
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14/12/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 13/12/2023
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13/12/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI DE ARAUJO FERNANDES
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25/07/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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25/07/2023 15:02
Convertido o julgamento em diligência
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25/07/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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24/07/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/06/2023 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/06/2023 12:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/06/2023 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/06/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCONI DE ARAUJO FERNANDES
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26/05/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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24/05/2023 15:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2023 10:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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24/05/2023 11:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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24/05/2023 11:42
Convertido o julgamento em diligência
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24/05/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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13/02/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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