TRT1 - 0100498-40.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MANPOWER STAFFING LTDA. em 25/07/2025
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24/07/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b40372 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Neste ato, altero a petição de ID 9a3fed9 para "manifestação", para que não ocorra duplicidade de recursos da mesma parte.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pela Reclamante, pelas 1ª e 2ª Reclamadas.
Aos Recorridos.
Contra-arrazoados os Recursos Ordinários, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. /bc RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA -
11/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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11/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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11/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA
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11/07/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANPOWER STAFFING LTDA. sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 12:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 135,27)
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11/07/2025 12:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 135,27)
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11/07/2025 12:00
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 9a3fed9) para Manifestação
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08/07/2025 18:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/07/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 09:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16127d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por MANPOWER STAFFING LTDA e os rejeita, na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, certifique a Secretaria os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de Id 9a3fed9. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANPOWER STAFFING LTDA. - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA -
23/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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23/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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23/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA
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23/06/2025 10:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANPOWER STAFFING LTDA.
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19/06/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/06/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 446f4ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA, MANPOWER STAFFING LTDA e BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para condenar o 2º Reclamado a pagar à Reclamante as seguintes parcelas: férias vencidas 2023/2024, acrescidas do terço constitucional;FGTS do período compreendido entre 05/02/2024 a 15/10/2024 (a depositar na conta vinculada);multa do artigo 467, da CLT;multa do artigo 477, § 8º, da CLT.
Deferem-se, ainda, honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Após, o trânsito em julgado, deverá a 2ª Reclamada proceder a retificação da CTPS da Autora, para que conste o vínculo de emprego mantido com a mesma no período compreendido entre 14/09/2023 e 15/10/2024.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença. Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 2ª Ré para que venha com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA -
12/06/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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12/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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12/06/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA
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12/06/2025 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,12
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12/06/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA
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10/06/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/06/2025 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 13:33
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MANPOWER STAFFING LTDA. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA em 21/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 07/05/2025
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA em 09/05/2025
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09/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100498-40.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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29/04/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
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29/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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29/04/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) MANPOWER STAFFING LTDA.
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29/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA
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29/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA
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29/04/2025 15:20
Não concedida a tutela provisória de evidência de MIRIAM OLIVEIRA LOVATE SILVA
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29/04/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/04/2025 14:21
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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29/04/2025 14:19
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 14:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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