TRT1 - 0101027-59.2022.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS PINTO em 05/06/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS PINTO
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22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 18:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37308ba proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
Recorrido(a)(s): LEANDRO DOS SANTOS PINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. -
28/04/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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28/04/2025 09:30
Não admitido o Recurso de Revista de MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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03/02/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 09:47
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 11:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS PINTO em 28/11/2024
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22/11/2024 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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08/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS PINTO
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30/10/2024 13:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-90
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11/10/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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02/10/2024 09:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS PINTO em 26/09/2024
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23/09/2024 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.
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12/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS PINTO
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11/09/2024 16:02
Conhecido o recurso de LEANDRO DOS SANTOS PINTO - CPF: *55.***.*68-64 e provido em parte
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11/09/2024 13:57
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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10/09/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2024
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30/08/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/08/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 Sessão Presencial 11 09 2024 ()
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24/08/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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18/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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