TRT1 - 0100071-27.2021.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5243f0a proferido nos autos.
Considerando a manifestação do ID 24ce390, aguarde-se a vinda do acordo, por 10 dias.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WASHNGTON LUIZ CARVALHO SILVA JUNIOR -
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98255c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Verifico que, em que pese intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução, com prazo de 30 dias, o Exequente se manteve inerte por mais de 2 anos.
Assim sendo, considerando a inércia do Exequente por mais de 2 anos e o disposto no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB, bem como o artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467 em 11.11.2017, resolvo, de ofício, com fundamento no art. 924, inciso V, e art. 925, do CPC, extinguir a execução do crédito trabalhista pela incidência da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
In albis, exclua(m)-se o(s) Réu(s) do BNDT e levante(m)-se eventual(is) penhora(s) efetivada(s), a fim de liberar a(s) restrição(ões) existente(s).
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo, voltem conclusos para análise.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA - RENATA PRALON DE SA -
20/04/2022 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de WASHNGTON LUIZ CARVALHO SILVA JUNIOR em 11/04/2022
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12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 11/04/2022
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12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 11/04/2022
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30/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) WASHNGTON LUIZ CARVALHO SILVA JUNIOR
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29/03/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
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29/03/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
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15/03/2022 12:57
Conhecido o recurso de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA - CPF: *59.***.*51-28 e não provido
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15/03/2022 12:57
Conhecido o recurso de RENATA PRALON DE SA - CPF: *59.***.*62-77 e não provido
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05/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2022
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04/02/2022 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 12:53
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 15:00 09-03-2022 - SALA VIRTUAL ()
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26/01/2022 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2021 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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23/11/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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