TRT1 - 0100331-48.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
-
19/09/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
17/09/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/09/2025 09:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2025 09:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 09:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 18.000,00)
-
10/09/2025 10:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 09/09/2025
-
05/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
01/09/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/08/2025 20:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2025 20:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 13:27
Iniciada a liquidação
-
21/08/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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21/08/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 12:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/08/2025 12:06
Audiência de instrução realizada (21/08/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 05/08/2025
-
30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA em 28/07/2025
-
26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA em 25/07/2025
-
24/07/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA
-
18/07/2025 13:20
Audiência de instrução designada (21/08/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/07/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
14/07/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
14/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
14/07/2025 18:56
Juntada a petição de Impugnação
-
14/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad778b7 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Tendo em vista o laudo apresentado, intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA -
28/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:46
Decorrido o prazo de NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10c171b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência do dia, hora e local designados para a realização da diligência pericial, que será no endereço da Avenida São Gonçalo, 100, Loja 260 a 261, - BOA VISTA - SÃO GONÇALO - RJ, no dia 27/06/2025, às 16:45 horas (chegar com 30 minutos de antecedência para evitar imprevistos/atrasos).
A Reclamada deverá atender, ainda, os pedidos de documentos e providências feitos pelo perito, de id 02f62cc.
SAO GONCALO/RJ, 16 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
16/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 05:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/06/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
11/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA em 10/06/2025
-
10/06/2025 22:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/06/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 11:16
Audiência una realizada (27/05/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/05/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 22:18
Juntada a petição de Contestação
-
21/05/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100331-48.2025.5.01.0264 : NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 27/05/2025 09:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA -
25/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 14:31
Audiência una designada (27/05/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4aaa0ae proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA -
24/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHANY SOUZA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 09:12
Proferida decisão
-
24/04/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/04/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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