TRT1 - 0101552-86.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CESAR VERISSIMO FERREIRA em 12/08/2025
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30/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VERISSIMO FERREIRA
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28/07/2025 13:08
Homologada a liquidação
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27/07/2025 17:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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12/06/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação (ect)
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CESAR VERISSIMO FERREIRA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e5aa2 proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo autor ao ID 09384e6: Data do cálculo: 30/11/2024 Líquido ao reclamante: R$1.955,61 Custas: R$39,11 Total: R$1.994,72 Observe-se a existência dos seguintes depósitos: Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CESAR VERISSIMO FERREIRA -
25/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CESAR VERISSIMO FERREIRA
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25/04/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2025
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19/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/11/2024 13:30
Iniciada a liquidação
-
18/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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