TRT1 - 0101260-08.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:44
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDORRANA ALIMENTACAO E SERVICOS - EIRELI em 17/07/2025
-
01/07/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI
-
10/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDORRANA ALIMENTACAO E SERVICOS - EIRELI
-
30/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a8e8d proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo assinalado para o impulsionamento da presente ação e, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SILVA DA CRUZ -
15/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SILVA DA CRUZ
-
15/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
15/05/2025 07:48
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 07:48
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDORRANA ALIMENTACAO E SERVICOS - EIRELI em 13/05/2025
-
01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de GILBERTO SILVA DA CRUZ em 30/04/2025
-
15/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI
-
15/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDORRANA ALIMENTACAO E SERVICOS - EIRELI
-
10/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b7ab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por GILBERTO SILVA DA CRUZ em face de ANDORRANA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS – EIRELI e TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVIÇOS - EIRELI, decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, acolher parcialmente os pedidos para declarar inválido o pedido de demissão e sua conversão em dispensa imotivada e condenar solidariamente as Reclamadas: i) às obrigações de: a) proceder à anotação/retificação da data de saída na CTPS da Autora; b) realizar depósitos de FGTS, inclusive da indenização compensatória de 40%, bem como expedir guias para seu levantamento; ii) ao pagamento de: c) verbas rescisórias; d) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; e) multa do artigo 467 da CLT; f) horas extras pela supressão intervalar; g) compensação por danos morais (R$ 5.000,00).
Concede-se à parte Autora o benefício da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária, conforme itens próprios da fundamentação.
Honorários advocatícios, pelas Reclamadas, à procuradora da parte Autora, no valor equivalente a 5% do crédito líquido do Reclamante.
Custas, pelas Reclamadas (CLT, artigo 789, § 1º), no importe de R$ 300,00 (CLT, artigo 789, inciso I), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00.
Liquidação por cálculos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SILVA DA CRUZ -
09/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SILVA DA CRUZ
-
09/04/2025 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
09/04/2025 12:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILBERTO SILVA DA CRUZ
-
09/04/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a GILBERTO SILVA DA CRUZ
-
24/03/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
24/03/2025 13:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/03/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI
-
10/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDORRANA ALIMENTACAO E SERVICOS - EIRELI
-
10/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SILVA DA CRUZ
-
04/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SILVA DA CRUZ
-
03/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TOLEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI
-
03/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDORRANA ALIMENTACAO E SERVICOS - EIRELI
-
19/12/2024 12:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 12:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/03/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (24/03/2025 10:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 16:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
04/11/2024 17:55
Declarada a incompetência
-
04/11/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/10/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0117400-06.2008.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Paula Pena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2008 06:00
Processo nº 0117400-06.2008.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosali Krejci
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2024 10:10
Processo nº 0011432-64.2015.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Rangel Ribeiro Coroa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2015 10:47
Processo nº 0101030-30.2024.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo da Silva Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 10:54
Processo nº 0100480-80.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Zattar Eugenio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 20:44