TRT1 - 0100350-64.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de NIVALDO DA SILVA E SOUZA em 05/09/2025
-
13/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de NIVALDO DA SILVA E SOUZA em 12/08/2025
-
01/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA SILVA E SOUZA
-
31/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
30/07/2025 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
22/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA SILVA E SOUZA
-
22/07/2025 17:43
Proferida decisão
-
22/07/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
22/07/2025 16:48
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de NIVALDO DA SILVA E SOUZA em 12/06/2025
-
02/06/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5842e71 proferido nos autos.
Diga a Ré sobre manifestação de #id:fcba86a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA -
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de NIVALDO DA SILVA E SOUZA em 26/05/2025
-
23/05/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5170ed4 proferido nos autos. DESPACHO PJe Diga o Autor sobre manifestação de #id:a3f8018. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO DA SILVA E SOUZA -
14/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA SILVA E SOUZA
-
14/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
08/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d76c0 proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO DA SILVA E SOUZA -
28/04/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA SILVA E SOUZA
-
28/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
28/04/2025 13:51
Iniciada a execução
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NIVALDO DA SILVA E SOUZA em 22/04/2025
-
12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA em 11/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f65f1 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de , fixando o quantum debeatur no valor de R$ 20.694,60 relativo ao crédito do autor + R$ 824,16 relativo à cota previdenciária + R$ 2.071,20 relativo aos honorários advocatícios + Imposto de Renda devido pelo autor + R$ 472,15 relativo às custas processuais. Fixo também o quantum debeatur no valor de R$ 10,64 relativo aos honorários advocatícios (ré). Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO DA SILVA E SOUZA -
07/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
07/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA SILVA E SOUZA
-
07/04/2025 14:25
Homologada a liquidação
-
07/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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21/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA em 20/03/2025
-
06/03/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
20/02/2025 22:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA SILVA E SOUZA
-
04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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04/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de NIVALDO DA SILVA E SOUZA em 03/02/2025
-
03/02/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA SILVA E SOUZA
-
13/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
13/12/2024 10:54
Iniciada a liquidação
-
13/12/2024 10:54
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA em 06/12/2024
-
29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NIVALDO DA SILVA E SOUZA em 28/11/2024
-
11/11/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
11/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO DA SILVA E SOUZA
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08/11/2024 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/11/2024 17:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NIVALDO DA SILVA E SOUZA
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08/11/2024 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a NIVALDO DA SILVA E SOUZA
-
06/11/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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05/11/2024 14:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) NIVALDO DA SILVA E SOUZA
-
08/04/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) NIVALDO DA SILVA E SOUZA
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08/04/2024 12:16
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO PEREIRA PACHECO LTDA
-
07/04/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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03/04/2024 23:14
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 09:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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