TRT1 - 0101456-45.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 07:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 247,86)
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29/08/2025 07:22
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.393,07)
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 26/08/2025
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13/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd1ef0 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré ID c84d5c8, interposto em 8/8/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 29/7/2025 Custas e depósito: ID c84d5c8 Procuração: ID c84d5c8 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DA SILVA -
12/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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12/08/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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12/08/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 08/08/2025
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08/08/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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25/07/2025 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,86
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25/07/2025 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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02/07/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/07/2025
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 01/07/2025
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11/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22de57 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para vista do laudo pericial, 10 dias.
Não havendo impugnação, finalize-se a perícia no painel próprio e venham conclusos para sentença, na forma do art. 355 do CPC, observando-se a declaração das partes, na ata de audiência, de que não têm mais provas a produzir. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DA SILVA -
10/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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10/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 05/06/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 07/05/2025
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 05/05/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994a6ef proferido nos autos.
Dê-se vista às partes da data e local da perícia e aguarde-se a entrega do laudo. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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24/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d03de proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor apontado pelo Ilustre Perito, R$ 3.500,00 ficando o mesmo, todavia, advertido que, em caso de sucumbência do reclamante, o valor dos honorários ficará condicionado à comprovação das despesas efetuadas e limitado ao valor disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Ato nº 88/2011 da Presidência desde Eg.
TRT.
Intime-se o perito, que deverá dar início à perícia e apresentar laudo em 30 dias, bem como as partes, para ciência. cav RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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08/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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08/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/04/2025 17:44
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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02/04/2025 14:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/03/2025 21:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/03/2025 15:55
Audiência inicial realizada (20/03/2025 08:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 13:55
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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05/12/2024 10:15
Audiência inicial designada (20/03/2025 08:30 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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