TRT1 - 0100128-83.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 21:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d811ff proferida nos autos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (Art.895, "a", da CLT).
Notifique-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SOUZA DA SILVA - GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA -
30/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SOUZA DA SILVA
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30/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA
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30/04/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDSON FERNANDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO SOUZA DA SILVA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA em 25/04/2025
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09/04/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff2d5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100128-83.2024.5.01.0341, ajuizada por EDSON FERNANDO DA SILVA em face de GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA (1ª reclamada) e FERNANDO SOUZA DA SILVA (2ª reclamado), para, nos termos e limites da fundamentação, condenar apenas a GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA: ao pagamento de horas extras com acréscimo de 50%, no período de 01/06/2020 a 31/01/2023, assim consideradas aquelas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, de acordo com a jornada de trabalho ora reconhecida (de segunda a sexta, das 08h às 18h, sendo que uma vez por semana trabalhava até às 21h, com 1h de intervalo três dias por semana e 30 minutos de intervalo nos outros dois dias), com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo-terceiro salário e FGTS mais indenização compensatória de 40%.ao pagamento de 30 minutos de horas extras com adicional de 50%, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada do reclamante em dois dias de cada semana de trabalho no período de 01/06/2020 a 31/01/2023, sem qualquer reflexo e de caráter indenizatório, conforme artigo 71, §4°, da CLT.ao pagamento do FGTS dos meses de maio/2021, junho/2021, julho/2021, julho/2023, agosto/2023, setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024, bem como da indenização compensatória de 40% do FGTS dos referidos meses.a devolver ao reclamante o valor de R$ 2.060,00, descontado do seu TRCT.ao pagamento em dobro das férias dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, acrescidas do terço constitucional.
Considerando que o reclamante afirma que houve o pagamento de forma simples, é devido apenas o pagamento do valor do salário do reclamante, acrescido do terço constitucional.ao cumprimento da obrigação de fazer de devolver a CTPS física do reclamante, diretamente ao mesmo.
A reclamada deverá providenciar o cumprimento da obrigação de fazer ora imposta, no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do reclamante, sem prejuízo de outras cominações para o cumprimento da medida.a pagar ao reclamante uma indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SOUZA DA SILVA - GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA -
04/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SOUZA DA SILVA
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04/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA
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04/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO DA SILVA
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04/04/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/04/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON FERNANDO DA SILVA
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04/04/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON FERNANDO DA SILVA
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17/02/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/02/2025 07:59
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/02/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/02/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDO SOUZA DA SILVA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDO DA SILVA em 06/09/2024
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27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDO SOUZA DA SILVA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDO DA SILVA em 26/08/2024
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16/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SOUZA DA SILVA
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15/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA
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15/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO DA SILVA
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15/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SOUZA DA SILVA
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15/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA
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15/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO DA SILVA
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15/08/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 11:15 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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02/08/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2024 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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21/07/2024 19:25
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO SOUZA DA SILVA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDO DA SILVA em 26/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDO DA SILVA em 07/06/2024
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29/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO DA SILVA
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28/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SOUZA DA SILVA
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28/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA
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28/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO DA SILVA
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28/05/2024 14:42
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2024 10:55 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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04/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de EDSON FERNANDO DA SILVA em 03/04/2024
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07/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/03/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FERNANDO DA SILVA
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05/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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