TRT1 - 0000436-17.2014.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:22
Expedido(a) ofício a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
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10/09/2025 09:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/09/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/08/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0000436-17.2014.5.01.0421 RECLAMANTE: SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP E OUTROS (8) DESTINATÁRIO(S): SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, devendo comparecer diretamente na agência 0177 da Caixa Econômica Federal (Barra do Piraí) para recebimento.
BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA -
13/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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13/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
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13/08/2025 16:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.310,51)
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11/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 21/07/2025
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12/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368c26d proferido nos autos. Considerando-se que o executado comprovou com o documento de ID 01a5b73 que houve o desconto dos valores decorrentes da penhora levantada pela decisão de ID c571165, nos meses de maio e junho do corrente ano, defiro a expedição de alvará ao executado MAURECY ROBERTO DE SOUZA para levantamento do valor de R$ 910,80, equivalente aos valores descontados de seu benefício previdenciário, expedindo-se alvará ao reclamante para levantamento do valor remanescente de todos os depósitos existentes à disposição do processo.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás acima determinados, notificando-se as partes para ciência.
Após, cumpra-se a parte final da decisão de ID c571165. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA -
10/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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10/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
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10/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0000436-17.2014.5.01.0421 RECLAMANTE: SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA RECLAMADO: SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP E OUTROS (8) DESTINATÁRIO(S): SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima notificado(a) para tomar ciência da expedição de alvará(s) no processo, devendo comparecer diretamente na agência 0177 da Caixa Econômica Federal (Barra do Piraí) para recebimento.
BARRA DO PIRAI/RJ, 30 de junho de 2025.
DANIELE FERREIRA MACHADO TEIXEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA -
30/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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30/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
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30/06/2025 10:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.025,80)
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17/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/05/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:54
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 23/05/2025
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08/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 28/04/2025
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14/04/2025 18:21
Expedido(a) ofício a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c571165 proferida nos autos. Vistos, etc.
Requer o executado MAURECY ROBERTO DE SOUZA a liberação dos valores que foram objeto de penhora nos presentes autos, referentes a percentual de seu benefício previdenciário auferido junto ao INSS, sob a alegação de impenhorabilidade das referidas verbas.
Manifestação do exequente no ID e675b93. É o que relato. Inicialmente, rejeito de plano as alegações de que houve penhora sobre a integralidade dos proventos do executado mediante bloqueios online, uma vez que não houve encaminhamento de ordens de bloqueio pelo sistema sisbajud em razão do presente processo, conforme se infere de sua análise.
Quanto ao levantamento da penhora em mãos de terceiro efetivada através do ofício de ID 8986a72, incidente sobre 30% do benefício previdenciário do executado - que se encontra vigente há cerca de dois anos - a restrição legal de impenhorabilidade não pode ser vista de forma absoluta dentro da ordem normativa, na medida em que não se pode admitir a prevalência irrestrita de um bem jurídico sobre outro, quando ambos gozam de especial proteção pelo sistema normativo.
Neste sentido pautou-se o novo CPC, ao alterar a redação anteriormente prevista no art. 649 (CPC 1973) para aquela atualmente constante do art. 833 (CPC 2015).
Analisando-se a atual redação da norma jurídica, verifica-se que a remuneração do executado deixou de ser "absolutamente" impenhorável, na medida em que a referida expressão foi extirpada do texto da norma.
Destarte, o que se extrai da alteração legislativa é que a impenhorabilidade atualmente prevista no art. 833 do CPC não é mais absoluta, podendo ser relativizada no caso concreto, quando confrontada com outros bens jurídicos de igual ou maior relevância.
Ademais, o novo CPC promoveu outra alteração na norma jurídica ora em comento, conforme § 2º do art. 833, prevendo que a impenhorabilidade de proventos de qualquer natureza não é oponível ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Dessa forma, tendo em vista que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentícia, conforme disposto no art. 100, § 1º da CF/88, conclui-se que a sua execução está excluída da regra de impenhorabilidade de salários e proventos de qualquer natureza, por força da norma prevista no art. 833, § 2º do CPC/2015.
Observe-se, ainda, que a Súmula nº 3 deste Regional - que previa a impenhorabilidade absoluta de proventos de qualquer natureza - foi cancelada, do que se conclui que não mais subsiste neste TRT o entendimento de que os proventos revestem-se de impenhorabilidade absoluta.
Portanto, considerando-se todas as ponderações acima e as verbas que são objeto da presente execução – que possuem natureza alimentar, conforme já explicitado - extrai-se da norma jurídica atualmente vigente que os proventos do executado podem ser objeto de constrição, desde que em percentual que respeite os limites do que é indispensável à sua subsistência - o que foi observado nos autos.
Registre-se, ainda, que o fato de o executado ter passado cerca de dois anos provendo a sua subsistência sem os valores penhorados, não tendo sequer impugnado a penhora até a juntada da petição ora em análise - datada de 20/02/2025 - evidencia que os valores não são indispensáveis a seu sustento.
Contudo, considerando-se o que foi recentemente decidido pelo Pleno do E.
TST no julgamento do RR 0000271-98.2017.5.12.0019, com repercussão geral e força vinculante, e tendo em vista que o valor do benefício previdenciário percebido pelo executado é de um salário mínimo, conforme demonstram os documentos juntados com a petição de ID 52973cc, impõe-se o levantamento da penhora a partir da data da publicação do V.
Acórdão acima mencionado - qual seja, 08/04/2025, conforme consulta ao site do E.
TST - mantendo-se à disposição do processo os valores decorrentes da penhora realizada até a presente data, uma vez que o decisum não tem efeitos retroativos, valendo tão somente para os atos praticados a partir da sua publicação. Destarte, diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação do executado MAURECY ROBERTO DE SOUZA, mantendo à disposição do processo os valores decorrentes da penhora incidente sobre seu benefício previdenciário realizada até a presente data, mas determinando o levantamento da penhora a partir de 08/04/2025, nos termos do entendimento vinculante exarado pelo E.
TST.
Intimem-se as partes para ciência.
Incontinenti, expeça-se ofício ao INSS determinando o levantamento da penhora sobre o benefício previdenciário do executado MAURECY ROBERTO DE SOUZA, bem como a transferência à disposição do processo dos valores decorrentes da penhora realizada até a presente data que eventualmente ainda não tenham sido transferidos.
Decorrido o prazo e transferidos os valores, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento, notificando-se para ciência.
Em seguida, considerando-se o que foi requerido ao final da petição de ID e675b93, proceda-se à pesquisa via Sniper quanto às informações do(a)(s) reclamado(a)(s) disponíveis no referido sistema, juntando-as aos autos.
Após, retornem conclusos para análise. BARRA DO PIRAI/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA -
07/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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07/04/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
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07/04/2025 14:26
Proferida decisão
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07/04/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/04/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/03/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
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28/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de EGLER DE PAULA SOUZA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 17/02/2025
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 13/02/2025
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07/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EGLER DE PAULA SOUZA
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07/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
04/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 27/01/2025
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30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
27/09/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
27/09/2024 09:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.659,60)
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07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUCIMAR APARECIDA GISLANE ARAUJO em 06/09/2024
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07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de AUTO POSTO MANEJO LTDA - EPP em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de POSTO VILA 2000 DE VOLTA REDONDA LTDA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de EGLER DE PAULA SOUZA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP em 06/09/2024
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06/09/2024 01:29
Decorrido o prazo de GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO em 05/09/2024
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06/09/2024 01:29
Decorrido o prazo de MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO em 05/09/2024
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06/09/2024 01:29
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ALVORADA DE RESENDE LTDA. - EPP em 05/09/2024
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06/09/2024 01:29
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 05/09/2024
-
28/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR APARECIDA GISLANE ARAUJO
-
28/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO MANEJO LTDA - EPP
-
28/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VILA 2000 DE VOLTA REDONDA LTDA
-
28/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EGLER DE PAULA SOUZA
-
28/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
-
28/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP
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28/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO
-
27/08/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO
-
27/08/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ALVORADA DE RESENDE LTDA. - EPP
-
27/08/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
27/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 26/08/2024
-
27/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
25/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
25/04/2024 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.570,57)
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05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCIMAR APARECIDA GISLANE ARAUJO em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de AUTO POSTO MANEJO LTDA - EPP em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de POSTO VILA 2000 DE VOLTA REDONDA LTDA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EGLER DE PAULA SOUZA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 04/04/2024
-
05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP em 04/04/2024
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04/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 03/04/2024
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21/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR APARECIDA GISLANE ARAUJO
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20/03/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR APARECIDA GISLANE ARAUJO
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20/03/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO MANEJO LTDA - EPP
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20/03/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VILA 2000 DE VOLTA REDONDA LTDA
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20/03/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EGLER DE PAULA SOUZA
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20/03/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
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20/03/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP
-
20/03/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
20/03/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
28/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 27/02/2024
-
17/01/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
12/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 11/12/2023
-
20/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO
-
19/10/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO
-
19/10/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ALVORADA DE RESENDE LTDA. - EPP
-
19/10/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
19/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
19/10/2023 10:45
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/09/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
14/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
26/08/2023 12:53
Encerrada a conclusão
-
26/08/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
16/08/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de EGLER DE PAULA SOUZA em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 27/07/2023
-
17/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EGLER DE PAULA SOUZA
-
17/07/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
-
15/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 14/07/2023
-
07/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
05/07/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
03/05/2023 18:32
Expedido(a) ofício a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
26/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
26/04/2023 12:16
Encerrada a conclusão
-
07/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de AM/PM COMESTIVEIS LTDA em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA em 06/03/2023
-
28/02/2023 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2023 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
21/02/2023 08:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) AM/PM COMESTIVEIS LTDA
-
21/02/2023 08:41
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA
-
13/02/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
14/10/2022 00:30
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 13/10/2022
-
07/10/2022 10:51
Expedido(a) ofício a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
03/10/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
-
27/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
03/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 02/08/2022
-
30/05/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2022 12:07
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MAURECY ROBERTO DE SOUZA
-
30/05/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 24/05/2022
-
21/04/2022 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
14/04/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Bens a penhora )
-
05/04/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
04/04/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
01/04/2022 11:02
Encerrada a conclusão
-
23/02/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
23/02/2022 08:18
Juntada a petição de Manifestação (Bens a penhora )
-
22/02/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
21/02/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
10/02/2022 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2022 12:04
Expedido(a) mandado a(o) POSTO VILA 2000 DE VOLTA REDONDA LTDA
-
24/11/2021 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/11/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/08/2020 15:32
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
31/08/2020 15:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
13/07/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
10/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO
-
05/04/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
18/03/2020 16:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (3176,59)
-
17/03/2020 17:17
Expedido(a) alvará a(o) SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA
-
17/03/2020 17:17
Expedido(a) alvará a(o) GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO
-
03/03/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 16:19
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/01/2020 09:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/10/2019 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
15/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP em 14/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP em 14/10/2019 23:59:59
-
30/09/2019 12:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/09/2019 12:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
27/09/2019 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Endereço da parte)
-
11/09/2019 12:10
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
09/09/2019 21:14
Decorrido o prazo de MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO em 26/08/2019
-
09/09/2019 21:12
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ALVORADA DE RESENDE LTDA. - EPP em 26/08/2019
-
09/09/2019 21:12
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 26/08/2019
-
18/08/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
12/08/2019 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
09/08/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 19:54
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
08/08/2019 19:53
Encerrada a conclusão
-
25/07/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
-
13/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ALVORADA DE RESENDE LTDA. - EPP em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:03
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 12/07/2019
-
29/05/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 16:26
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/05/2019 16:26
Encerrada a conclusão
-
05/04/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
06/02/2019 12:41
Recebidos os autos para diligência
-
13/12/2018 16:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/11/2018 00:40
Decorrido o prazo de LUCIMAR APARECIDA GISLANE ARAUJO em 29/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:40
Decorrido o prazo de AUTO POSTO MANEJO LTDA - EPP em 29/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de POSTO VILA 2000 DE VOLTA REDONDA LTDA em 29/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de EGLER DE PAULA SOUZA em 29/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de MAURECY ROBERTO DE SOUZA em 29/11/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:39
Decorrido o prazo de SERVICENTRO SILVEIRA DE MIGUEL PEREIRA LTDA - EPP em 29/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:19
Decorrido o prazo de MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO em 28/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ALVORADA DE RESENDE LTDA. - EPP em 28/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:19
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 28/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/10/2018 20:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERSSUMIRO DE OLIVEIRA RAMOS NETO - CPF: *29.***.*76-00 sem efeito suspensivo
-
28/09/2018 00:55
Decorrido o prazo de MIGUEL LOURENCO DE ALMEIDA FILHO em 27/09/2018 23:59:59
-
28/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ALVORADA DE RESENDE LTDA. - EPP em 27/09/2018 23:59:59
-
28/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de SEVERINO DO RAMO MEDEIROS DA SILVA em 27/09/2018 23:59:59
-
27/09/2018 11:29
Conclusos os autos para decisão Geral a GLENER PIMENTA STROPPA
-
24/09/2018 11:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/09/2018 20:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 20:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 20:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/09/2018
-
18/09/2018 20:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 14:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2014
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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