TRT1 - 0100128-83.2024.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
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Movimentações
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100128-83.2024.5.01.0341 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 32 na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301778000000121342433?instancia=2 -
15/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eff2d5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100128-83.2024.5.01.0341, ajuizada por EDSON FERNANDO DA SILVA em face de GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA (1ª reclamada) e FERNANDO SOUZA DA SILVA (2ª reclamado), para, nos termos e limites da fundamentação, condenar apenas a GASTEMPER INSTALACOES DE GASES LTDA: ao pagamento de horas extras com acréscimo de 50%, no período de 01/06/2020 a 31/01/2023, assim consideradas aquelas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, de acordo com a jornada de trabalho ora reconhecida (de segunda a sexta, das 08h às 18h, sendo que uma vez por semana trabalhava até às 21h, com 1h de intervalo três dias por semana e 30 minutos de intervalo nos outros dois dias), com reflexos em aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, décimo-terceiro salário e FGTS mais indenização compensatória de 40%.ao pagamento de 30 minutos de horas extras com adicional de 50%, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada do reclamante em dois dias de cada semana de trabalho no período de 01/06/2020 a 31/01/2023, sem qualquer reflexo e de caráter indenizatório, conforme artigo 71, §4°, da CLT.ao pagamento do FGTS dos meses de maio/2021, junho/2021, julho/2021, julho/2023, agosto/2023, setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024, bem como da indenização compensatória de 40% do FGTS dos referidos meses.a devolver ao reclamante o valor de R$ 2.060,00, descontado do seu TRCT.ao pagamento em dobro das férias dos períodos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, acrescidas do terço constitucional.
Considerando que o reclamante afirma que houve o pagamento de forma simples, é devido apenas o pagamento do valor do salário do reclamante, acrescido do terço constitucional.ao cumprimento da obrigação de fazer de devolver a CTPS física do reclamante, diretamente ao mesmo.
A reclamada deverá providenciar o cumprimento da obrigação de fazer ora imposta, no prazo de 5 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do reclamante, sem prejuízo de outras cominações para o cumprimento da medida.a pagar ao reclamante uma indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON FERNANDO DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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