TRT1 - 0100530-81.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100530-81.2024.5.01.0207 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: MATHEUS FRANCISCO GONCALVES RECORRIDO: M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator. #id:baa133b RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI -
02/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 01:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI em 26/05/2025
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80af0ed proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 13/05/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id cd4f290). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI -
21/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI
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21/05/2025 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS FRANCISCO GONCALVES sem efeito suspensivo
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21/05/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/05/2025 09:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2166cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, sano ambos os vícios e determino que passe a constar o dispositivo da sentença da seguinte forma: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de impugnação de documentos.
No mérito propriamente dito, julgo improcedentes os pedidos formulados por MATHEUS FRANCISCO GONCALVES, em face da empresa M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Custas de R$1.083,43, pela parte autora, dispensada, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI -
10/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI
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10/05/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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10/05/2025 12:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI
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08/05/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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08/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MATHEUS FRANCISCO GONCALVES em 07/05/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS FRANCISCO GONCALVES em 30/04/2025
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25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8aa39c proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:8797707.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS FRANCISCO GONCALVES -
24/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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24/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/04/2025 02:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac0d36c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de impugnação de documentos.
No mérito propriamente dito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MATHEUS FRANCISCO GONCALVES, para condenar a empresa M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI ao pagamento seguintes verbas: - FGTS faltante e reflexo na multa de 40%; - Multa do artigo 477 da CLT Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
No mesmo prazo deverá observar a obrigação de entrega de guias para saque do FGTS, sob pena de multa.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Oficie-se a União com cópia da sentença - Artigos 832, §4o e 876, §único CLT.
Custas de R$100,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$5.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI -
08/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI
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08/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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08/04/2025 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/04/2025 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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08/04/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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27/03/2025 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/03/2025 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI
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02/12/2024 18:48
Expedido(a) notificação a(o) M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI
-
02/12/2024 18:48
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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02/12/2024 18:48
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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26/07/2024 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 11:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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11/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/06/2024 07:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/06/2024 15:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/06/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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02/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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02/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) M&D AMBIENTAL ARMAZEM GERAL EIRELI
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02/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS FRANCISCO GONCALVES
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02/05/2024 11:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/06/2024 10:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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25/04/2024 23:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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